Um carro SuzukI/G. Vitara 4WD 5P cor vermelha que havia sido roubado no Estado da Paraíba - Foto PRF/PA |
Os agentes da PRF realizaram a
abordagem do veículo no quilômetro 100 da BR 316, onde o seu condutor Rallyson
Santiago da Silva de 35 anos apresentou o C.R.L.V. do veículo que ao ser
consultado sua numeração nos sistemas de informação, foi constatado que possuía
ocorrência de roubo em 24/06/2015. Ao realizarem a identificação da numeração encontrada
na carroceria do veículo no sistema SERPRO, constataram que pertencia a outro
veículo com as mesmas características e que havia um registro de roubo e/ou
furto na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, ocorrido em 17/05/2016.
Questionado
sobre a posse do veículo roubado, o condutor que não era habilitado, informou
desconhecer o fato, que havia comprado o carro pelo valor de R$ 38.000,00 em
Cachoeira do Piriá-PA e que ainda faltava pagar mais R$ 10.000,00 para
completar a transação que estava na cidade há cerca de 3 meses. Por haver
indícios de Crime de Receptação, previsto no Artigo 180 do Código Penal
Brasileiro, do crime previsto no Artigo 304 “Documentos Falsos”, o condutor foi
detido e conduzido para delegacia de Polícia Civil para as providências
cabíveis.