Nova norma prevê multa para condutor que colocar som alto no carro







O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) alerta que o condutor que estiver com som alto no veículo capaz de perturbar o sossego público será multado, de acordo com as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), da Resolução 624, publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta -feira, (21). A nova resolução regulamenta a aplicação de multas a infrações relacionadas ao som automotivo. No que diz respeito ao volume, o agente de fiscalização de trânsito que flagrar um carro em via pública com som nas alturas deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. 

A ação será considerada grave e acrescida de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova norma dispensa o uso do decibilímetro (aparelho que mede a poluição sonora) para atestar a infração. “Anteriormente, 80 decibéís era o limite do volume do som, que necessitava ser medido a uma distância de sete metros, e de 98 decibéis, a apenas um metro. Portanto, era preciso o uso do aparelho para aferir o volume do som dos veículos. Agora basta que esteja audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público”, explica o diretor Técnico e Operacional do Detran, Walmero Costa. A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.

Também não estão incluídos na nova norma os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além daquele de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a usar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.