Foto: reprodução TV Liberal
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A Justiça Federal condenou o
ex-reitor do Instituto Federal do Pará (IFPA) Edson Ary Fontes e outros cinco
funcionários da instituição por improbidade administrativa devido a fraudes em
licitações e desvio de verba pública federal. Seis funcionários foram
absolvidos pela juíza Hind Ghassan Kayath, da 2a Vara Federal em Belém.
Além da devolução de R$ 1,2
milhão aos cofres públicos, todos foram condenados a perda de direitos
políticos por cinco anos e ficaram proibidos de fazer contratações com o poder
público, receber subsídios ou incentivos fiscais pelo mesmo período e a
pagamento de multa. A sentença é de dezembro, mas só foi enviada ao Ministério
Público Federal, autor da ação, essa semana.
O Ministério Público Federal
(MPF) que processou os acusados civilmente para restituir os cofres públicos,
também ofereceu denúncia criminal, que tramita na 4a Vara da Justiça Federal em
Belém. As investigações apontam um desvio de mais de R$ 5,4 milhões de verbas
através da Funcefet, entidade de apoio financeiro do Instituto. O dinheiro saía
da fundação em forma de pagamentos de bolsas, mas era destinado na verdade aos
servidores acusados e a pessoas que não possuíam qualquer vínculo nem
realizaram atividade alguma no IFPA.
Quatro dos acusados, inclusive o
ex-reitor, foram presos e tiveram os bens bloqueados em 2012, na Operação
Liceu. A investigação do MPF/PA se
iniciou a partir de representações e deu origem a uma auditoria extraordinária
da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou diversas fraudes em
licitações, desvios de recursos e repasses irregulares de verbas da União.
Durante a auditoria, testemunhos e provas surgiram comprovando que havia uma
quadrilha formada no IFPA para desviar recursos públicos.
Os réus condenados são:
Edson Ary de Oliveira Fontes
João Antônio Corrêa Pinto
Armando Barroso da Costa Júnior
Alex Daniel Costa Oliveira
Darlindo Maria Pereira Veloso
Filho
Márcio Benício de Sá Ribeiro
Os réus absolvidos são:
Sônia de Fátima Rodrigues Santos
Geovane Nobre Lamarão
Rui Alves Chaves
Bruno Henrique Garcia Lima
Eliezer Mouta Tavares
Herivelton Martins e Silva
Processo nº
21707-76.2012.4.01.3900
Íntegra da sentença