No dia primeiro de junho passa a
ser obrigatória, para todos os segmentos econômicos do comércio no Pará, a
emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, para vendas no varejo.
Ou seja, a partir de junho, deixarão de ter validade os cupons fiscais emitidos
em equipamentos emissores (ECF) e os blocos de notas fiscais. O consumidor terá
que receber a NFC-e, documento identificável pelo QR Code, um código de barras
bidimensional que vem impresso na nota, ao fazer suas compras.
A Secretaria da Fazenda (Sefa)
estima que 43 mil contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) serão alcançados com a
medida. Um total de 23.612 empresas já estão emitindo o novo documento fiscal
no Estado, em uma média de 24 milhões de notas por mês.
A implantação da NFC-e no Pará
começou em 2014, e durante este tempo os contribuintes de ICMS podiam emitir
tanto a NFC-e como o cupom fiscal. O novo documento substitui os cupons fiscais
e as notas em blocos. A Instrução Normativa nº 008/2017 da Secretaria da
Fazenda definiu que a data limite para uso concomitante de equipamentos
emissores de cupom fiscal (ECF) e da emissão da Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica, NFC-e, para os contribuintes do - ICMS, no Pará, até o dia
31/05/2017.
A obrigatoriedade não se aplica
ao Micro Empreendedor Individual (MEI), que somente pode emitir documento
fiscal avulso.
Segundo o secretário da Fazenda,
Nilo Noronha, durante dois anos a Sefa apresentou o produto aos contribuintes
de ICMS, fez reuniões e palestras esclarecendo e agora, após mais de dois anos
de projeto, define que o mercado trabalhe em uma única regra tributária,
contribuindo para regularidade e a justiça fiscal.
Transição
O coordenador do Projeto NFC-e no
Pará, auditor fiscal de receitas estaduais José Guilherme Koury lembra que a
transição dos documentos fiscais antigos para a NFC-e encerra em maio deste
ano, e os contribuintes do ICMS deverão devolver, em até 30 dias após o final do
prazo, os blocos ou formulários de nota não utilizados à Coordenação Executiva
da Secretaria da Fazenda da sua circunscrição.
"Qualquer Nota Fiscal de
Venda a Consumidor, modelo 2, ou o Cupom Fiscal, emitido após o dia 31 de maio
de 2017 será inidôneo, sujeitando o contribuinte às penalidades da lei do
ICMS", informa Koury.
O contribuinte precisa ter
certificado digital para emitir a NFC-e, e não necessita de autorização de uso,
lacre, homologação ou registro na Sefa.
Quanto aos programas de emissão
da NFC-e, Koury esclarece que a Secretaria da Fazenda não fornece programa de
emissão, e o programa emissor gratuito da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não
pode ser usado para emitir NFC-e, alerta ele, sugerindo que os contribuintes de
ICMS façam uma pesquisa e escolham, entre as diversas opções existentes, a que
melhor se adequa à realidade do seu estabelecimento.