O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado
do Pará (Ideflor-bio) obteve efeito suspensivo junto ao Tribunal de Justiça do
Estado do Pará (TJPA) contra a decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda de Belém
que impedia a Concessão Florestal das Glebas Mamuru Arapiuns, que abrangem os
municípios de Santarém, Juruti e Aveiro. Com a liminar obtida pela Procuradoria
do Estado, o instituto poderá prosseguir com o processo de licitação
(concorrência pública) que tem por objeto a outorga do direito à exploração das
Unidades de Manejo Florestal (UMFs) IV e V.
O edital para a concessão, que encontrava-se suspenso desde o dia 12 de
junho, foi relançado em março deste ano e teve sua primeira fase iniciada em
abril. A licitação foi aberta para pessoas jurídicas, incluindo micro e
pequenas empresas, cooperativas e associações de comunidades e organizações da
sociedade civil de interesse público, constituídas sob as leis brasileiras e
que tenham sede e administração no país, cadastradas ou não no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e que atendam às condições
estabelecidas no edital.
Por meio da concessão, o patrimônio florestal é gerenciado de forma a
combater a apropriação indevida de terras públicas, evitando, assim, a
exploração predatória dos recursos existentes e a conversão do uso do solo para
outros fins, como pecuária e agricultura, e promovendo uma economia em bases
sustentáveis e de longo prazo.
Após concluída a licitação, será feita a assinatura do contrato com as
empresas vencedoras, as quais ganham o direito de praticar manejo florestal
sustentável nas unidades de manejo, por meio de contrato de concessão florestal
com vigência de 30 anos, prorrogáveis por mais cinco e sem possibilidade de
renovação.