A partir de 2017, as carteiras de
identidade emitidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa
Social (Segup) apresentarão também o fator RH e o tipo sanguíneo do titular. A
novidade consta da Lei nº 8.443, publicada no dia 9 deste mês, no Diário
Oficial do Estado. A informação, que será opcional, visa, principalmente,
agilizar o pronto-atendimento a pessoas em situações de urgência. A lei já
existe em outros Estados, como São Paulo, onde já vigora desde junho 2016.
A Polícia Civil do Pará se
prepara para a nova demanda. Será aberto um novo processo licitatório visando a
emissão das novas cédulas para 2017. “A partir do momento que a Polícia Civil
teve ciência do decreto já procurou se adequar. Já iniciamos o processo
licitatório e estamos formatando o novo modelo como foi discriminado no
decreto. Incluiremos nas próximas carteiras que serão adquiridas em 2017 o tipo
sanguíneo”, diz o diretor de Identificação da Polícia Civil, Ricardo Paula.
Segundo a Polícia Civil, ninguém
precisará trocar a identidade. A mudança só será feita nas carteiras emitidas
em 2017 e de forma opcional. “Não há necessidade de trocar as carteiras de
identidade que já foram emitidas. Esta informação será inserida nas carteiras
do ano que vem, de forma opcional, pois não existe obrigatoriedade. No entanto,
o cidadão precisa ter certeza na hora de informar qual é o seu tipo de sangue
para evitar qualquer problema durante um possível atendimento de emergência
médica”, explica o diretor de Identificação.
CNH - A partir de janeiro, quem
tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou fizer a renovação do
documento já receberá o novo modelo da carteira. A CNH trará mais requisitos de segurança. Produzida
por empresas credenciadas, em modelo único, o documento de habilitação terá
papel com marca d´água, tintas de variação ótica e fluorescente e imagens
secretas. Os itens de controle de segurança incluem ainda mais elementos em
relevo e em microimpressão. O fundo do documento também ficará mais amarelado. As
mudanças serão válidas para os documentos expedidos a partir de 2017. Mas os
condutores não precisam fazer a troca, pois os documentos atuais serão
reconhecidos até a validade ou até que o condutor solicite alguma alteração de
dados.