O Mistério Público do Estado esclarece,
ao público em geral, que a exoneração do Procurador de Justiça Nelson Pereira
Medrado da função de Coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade
Administrativa e Corrupção (NCIC) decorreu de adequação aos comandos da
Resolução nº 160-CNMP, de 14 de fevereiro, de 2017 (publicada no Diário
Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, de 03/03/2017, págs. 3/5), que “dispõe
sobre a nomeação para cargos em comissão ou função de confiança e a designação
para auxílio e colaboração nos órgãos auxiliares, da administração e da
Administração Superior do Ministério Público”, e que deve ser observada com
exigibilidade imediata por todos os ramos do Ministério Público brasileiro.
Diz a resolução em questão que entre os
requisitos que o membro deve atender para ocupar o cargo está o de não
responder a processo administrativo de natureza disciplinar, ação penal pública
ou ação de improbidade administrativa.
Desta feita, a Procuradoria-Geral de
Justiça detectou duas situações conflitantes com os comandos da Resolução nº
160-CNMP, que, diga-se de passagem, não foram efetuadas pela atual Gestão, pois
tratam-se de duas nomeações anteriores. A Procuradoria-Geral, em cumprimento ao
disposto na Resolução nº 160-CNMP, determinou a exoneração dos membros,
assinando as portarias na data de 10/08/2017, com publicação ocorrida no DOE de
18/08/2017.
Especificamente, com relação ao Núcleo
de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção (NCIC) o MPPA informa que
os trabalhos do Núcleo prosseguirão, porém, de maneira reforçada. O
Procurador-Geral de Justiça, nomeou, nesta sexta-feira (18) o Promotor de
Justiça Alexandre Batista dos Santos Couto Neto para exercer a Coordenação do
referido Núcleo.
Da mesma forma, nomeou também o Promotor de Justiça Domingos
Sávio Alves de Campos para reforçar a equipe do NCIC e nos próximos dias deverá
efetivar a nomeação de um terceiro Promotor de Justiça, fortalecendo ainda mais
o combate à improbidade administrativa no Estado.
Por fim, o MPPA informa que todas as
investigações em curso prosseguirão normalmente, tanto assim que as delegações
concedidas ao Procurador Nelson Medrado para processar autoridades com
prerrogativa de foro não foram revogadas pelo Procurador-Geral de Justiça e que
os atos procedimentais e/ou processuais continuam sob sua responsabilidade.
