A opção de adesão ao Simples
Nacional, regime especial de tributação voltado para as micro e pequenas
empresas, estão abertas e vão continuar até o dia 28/12/2017. O prazo de adesão
iniciou em 1° de novembro. O contribuinte interessado em ingressar no Simples
deve acessar o portal do Simples Nacional
(www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) na internet.
“A resposta no site é imediata”,
explica o coordenador Especial de Micro e Pequenas Empresas da Secretaria da
Fazenda, fiscal de receitas estaduais Carlos Alberto Rodrigues Junior.
O fiscal da Sefa alerta que, se
forem identificadas pendências, como débitos ou irregularidades na Inscrição
Estadual, o agendamento não será aceito. “Nesses casos, o contribuinte poderá
regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até o final do
prazo.
“Não havendo pendências, a
solicitação de opção para 2018 já estará confirmada. E no dia 01/01/2018 será
gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.
Se o contribuinte, por qualquer
razão, quiser desistir da opção pelo Simples Nacional, é possível realizar o
cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento, por meio
de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Para as empresas que exercem as
novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 155/2016 (produtores de
cervejas, vinhos, destilados e licores), não será possível realizar o
agendamento neste período. A solicitação de opção poderá ser feita somente em
janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018). A opção, se deferida,
retroagirá a 01/01/2018.
Não haverá agendamento para opção
pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples
Nacional, Simei. E também não haverá agendamento para empresas em início de
atividade.
O regime do Simples Nacional é
facultativo e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins,
IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à
Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); que são pagos num
documento único de arrecadação – DAS. O optante apresenta uma declaração única
e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais e tem prazo para
recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido
auferida a receita bruta.