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A tarifa branca
é uma nova opção que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia
conforme o dia e o horário do consumo. Ela será oferecida para as unidades
consumidoras que são atendidas em baixa tensão (residências e pequenos
comércios, por exemplo). A partir de 1º
de janeiro de 2018, todas as distribuidoras do país deverão atender aos pedidos
de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média
mensal superior a 500 kWh. Em 2019, deverão ser atendidas unidades com consumo
médio superior a 250 kWh/mês e, em 2020, para os consumidores de baixa tensão,
qualquer que seja o consumo.
Controle do
consumo. Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar
valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a
energia elétrica. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia
nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por
exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor
pago pela energia consumida. Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores:
ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela
ANEEL e são diferentes para cada distribuidora. Verifique aqui.
A possibilidade
de optar por essa tarifa amplia os direitos dos consumidores de energia
elétrica. Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber a
vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema tarifário anterior (tarifa
convencional). A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o
consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da
modalidade tarifária branca, o consumidor deverá cumprir um período de carência
de 180 dias. A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais
classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e
à iluminação pública.
É importante que
o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo.
Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta,
maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é
recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não
houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o
período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por
isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança.
Para ter certeza
do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas
tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo
e equipamentos. Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam
formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade
continuará sendo faturado pelo sistema atual.
Antes da criação
da tarifa branca, havia apenas uma tarifa, a convencional, que tem um valor
único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida que é igual em todos os dias,
em todas as horas. A nova modalidade cria condições que incentivam alguns consumidores
a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de
distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa. Este benefício reduz a
necessidade de expandir a rede elétrica.
Mais informações
sobre a modalidade tarifária branca podem ser consultadas no site da ANEEL no
seguinte link: http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca