Em 2017, no Pará, foram registrados 768
acidentes causados por embriaguez, dos quais 43 deixaram mortos. Houve redução
nos números em comparação ao ano anterior, quando foram registrados 865
acidentes, com 47 mortes. Para essa diminuição contribuíram as ações educativas
e operações de fiscalização no trânsito, executadas pelo Departamento de
Trânsito do Estado do Pará (Detran), de forma integrada com o Sistema de
Segurança Pública e Defesa Social do Estado e órgãos municipais.
"O Detran-PA realiza todos os dias
fiscalizações com barreiras e ações educativas. Isso tem contribuído bastante
para a redução. Um grande destaque é para as operações denominadas Lei Seca,
Cavalo de Tróia e Duas Rodas, que têm conseguido quebrar a rotina de mortes no
trânsito todos os finais de semana comuns ou prolongados, em todo o
Estado", informou o diretor Técnico Operacional do Detran, Walmero Costa.
A expectativa é ampliar essa redução com
a entrada em vigor, nesta quinta-feira (19), da Lei 13.546/17, aprovada em
dezembro de 2017, que altera algumas normas constantes do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). A nova lei não altera os procedimentos adotados durante as
fiscalizações e nem a tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa.
Rigor na punição - As principais
alterações estabelecidas na Lei estão relacionadas às punições, que se tornaram
mais rigorosas para o motorista que praticar o homicídio culposo (sem intenção)
ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob o efeito de álcool ou
de outras substâncias psicoativas que causem dependência.
Com base na nova Lei, nestes casos a
autoridade policial não poderá mais arbitrar a fiança de imediato, devendo
lavrar o auto de prisão em flagrante e comunicá-la ao Judiciário, cabendo ao
juiz arbitrar a fiança, o que poderá não ocorrer imediatamente após o momento
da prisão.
"Hoje não será mais possível que o
cidadão sob o efeito de álcool, após matar ou lesionar, responder em liberdade
após pagar fiança. Ele só será liberado após a audiência de custódia ou através
de outros instrumentos jurídicos, para que possa responder em liberdade. Hoje,
quem matar ou lesionar no trânsito será preso", ressaltou o diretor
Walmero Costa.