A Justiça Federal determinou na
segunda-feira (30) a suspensão parcial das atividades industriais da Hydro
Alunorte, no município de Barcarena, na Região Metropolitana de Belém. A
mineradora também está proibida de usar o depósito de resíduos sólidos 2
(DRS2), enquanto não for emitida pelo órgão competente a licença de operação e
demonstrada a sua capacidade operacional eficiente e a segurança de sua
estrutura.
Em fevereiro, uma outra decisão já havia determinado a suspensão
parcial das atividades da mineradora. A diferença é que a decisão de fevereiro
ocorreu na justiça estadual e a desta segunda, na federal.
A
liminar foi concedida pelo o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara,
especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, ao apreciar medida
cautelar proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério
Público do Estado do Pará (MPPA), para minimizar os impactos decorrentes do
lançamento de efluentes não tratados no meio ambiente da região de Barcarena. A
Hydro tem 3 dias para se manifestar.