Barcarena: TRF1 determina suspensão parcial das atividades da Hydro

A Justiça Federal determinou na segunda-feira (30) a suspensão parcial das atividades industriais da Hydro Alunorte, no município de Barcarena, na Região Metropolitana de Belém. A mineradora também está proibida de usar o depósito de resíduos sólidos 2 (DRS2), enquanto não for emitida pelo órgão competente a licença de operação e demonstrada a sua capacidade operacional eficiente e a segurança de sua estrutura. 

Em fevereiro, uma outra decisão já havia determinado a suspensão parcial das atividades da mineradora. A diferença é que a decisão de fevereiro ocorreu na justiça estadual e a desta segunda, na federal.

A liminar foi concedida pelo o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, ao apreciar medida cautelar proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), para minimizar os impactos decorrentes do lançamento de efluentes não tratados no meio ambiente da região de Barcarena. A Hydro tem 3 dias para se manifestar.