A Comissão de Defesa do Consumidor da
Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 2781/15) que duplica a pena para quem
faz, promove ou divulga publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança. O
texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada
Maria Helena (MDB-RR).
Maria Helena apenas promoveu ajustes no
substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e
Família. O projeto original, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), estabelece
pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa apenas para quem patrocina
publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.
A proposta modifica o Código de Defesa
do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90). Atualmente, essa norma prevê pena de
detenção de 3 meses a 1 ano e multa e não diferencia se a publicidade é
dirigida a criança ou não.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o
Plenário.