Prejuízos não contabilizados na sentença serão calculados em novo procedimento judicial (imagem ilustrativa por Brian Turner em licença CC BY 2.0 via Wikimedia Commons e Flickr) |
A Justiça Federal condenou o
deputado federal Josué Bengston (PTB/PA) por enriquecimento ilícito por meio do
esquema de desvio de recursos da saúde que ficou conhecido como máfia das
ambulâncias ou escândalo dos sanguessugas. Bengston foi condenado à perda do
mandato, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e terá que pagar
cerca de R$ 150 mil em multas e devolução de recursos.
A sentença, do juiz federal
Henrique Jorge Dantas da Cruz, foi encaminhada para conhecimento do Ministério
Público Federal (MPF), autor da ação, nesta última quarta-feira, 2 de maio.
Cabe recurso contra a sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1), em Brasília (DF).
Os municípios paraenses citados
na sentença como prejudicados pelos desvios, realizados com a participação de
Josué Bengston nos anos 2000, foram Ulianópolis, Bagre, Santa Luzia do Pará,
Tracuateua, Faro, Ponta de Pedras, Palestina do Pará e São Félix do Xingu. Apenas
os prejuízos a Ulianópolis e Bagre já foram computados. Os prejuízos aos demais
municípios serão apurados em outro procedimento judicial, determinou o juiz
federal.
Segundo resumo nas alegações
finais do MPF no processo, assinadas pelo procurador da República Bruno
Valente, “Josué Bengston, na sua condição de deputado federal, direcionava as
emendas para os municípios de seu interesse, indicando o nome do prefeito, e
posteriormente as licitações eram fraudadas para que o objeto fosse adjudicado
pela empresa Planam, que previamente depositava contrapartidas indevidas na
conta do deputado e da instituição religiosa” da qual Bengston faz parte.
“O depoimento de Luiz Antonio
Trevisan Vedoin, sócio do grupo Planam, na ‘CPI das Ambulâncias’, foi
categórico no sentido de que o réu tinha recebido propina do grupo Planam para
direcionar emendas parlamentares com a finalidade de viabilizar economicamente
licitações em municípios paraenses, as quais seriam (e efetivamente foram)
vencidas pelas empresas do grupo Planam”, destacou. o juiz federal Henrique
Jorge Dantas da Cruz na sentença.
Processo nº
0003733-02.2007.4.01.3900 – 1ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)