A votação na comissão especial da
Câmara dos Deputados do projeto que modifica o sistema de registro, controle e
uso de agrotóxicos e insumos agrícolas similares no país debatido nesta terça-feira 29 de maio pela Câmara dos Deputados, em Brasília. O texto gera polêmica
pois simplifica a autorização para a produção e comércio de pesticidas, o que
na prática revoga a atual lei de agrotóxicos.
O projeto em discussão, muda a
denominação de agrotóxico para “produto fitossanitário” ou “produto de controle
ambiental”, e prevê que a legislação não se baseie mais na noção de “perigo” do
pesticida, mas que se faça uma avaliação de risco à saúde humana a partir da
dosagem de substância tóxica contida no produto. O registro dos agrotóxicos
ficaria, assim, vedado somente para produtos que apresentarem risco considerado
“inaceitável” para a saúde humana e o meio ambiente.Outro ponto polêmico do
projeto é o que restringe o controle do uso de produtos fitossanitários ao Ministério
da. Aos órgãos federais de meio ambiente caberiam apenas o registro e
fiscalização dos produtos de controle ambiental de florestas e áreas de
preservação e não os de uso nas lavouras.
Atualmente, o controle é feito
por diferentes órgãos, inclusive a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), responsável por avaliar os níveis de agrotóxico nos alimentos que
chegam ao consumidor e de reavaliar as condições de toxidade de produtos já
registrados.
Como funciona o registro de
agrotóxicos no Brasil?
Para obter o registro no Brasil,
o agrotóxico deve passar pela avaliação de três órgãos do governo federal:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Cada um desses órgãos realiza um
determinado tipo de avaliação do produto, de modo independente do outro. Cabe
ao Ibama a realização de um dossiê ambiental, no qual é avaliado o potencial
poluidor do produto. Ao Mapa é atribuída a responsabilidade de avaliar a
eficiência e o potencial de uso na agricultura, por meio de um dossiê
agronômico. Já a Anvisa realiza o dossiê toxicológico, avaliando o quão tóxico
é o produto para o ser humano e em quais condições o seu uso é seguro.