Projeto que altera lei dos agrotóxicos será votado nesta terça-feira



A votação na comissão especial da Câmara dos Deputados do projeto que modifica o sistema de registro, controle e uso de agrotóxicos e insumos agrícolas similares no país debatido nesta terça-feira 29 de maio pela Câmara dos Deputados, em Brasília. O texto gera polêmica pois simplifica a autorização para a produção e comércio de pesticidas, o que na prática revoga a atual lei de agrotóxicos.

O projeto em discussão, muda a denominação de agrotóxico para “produto fitossanitário” ou “produto de controle ambiental”, e prevê que a legislação não se baseie mais na noção de “perigo” do pesticida, mas que se faça uma avaliação de risco à saúde humana a partir da dosagem de substância tóxica contida no produto. O registro dos agrotóxicos ficaria, assim, vedado somente para produtos que apresentarem risco considerado “inaceitável” para a saúde humana e o meio ambiente.Outro ponto polêmico do projeto é o que restringe o controle do uso de produtos fitossanitários ao Ministério da. Aos órgãos federais de meio ambiente caberiam apenas o registro e fiscalização dos produtos de controle ambiental de florestas e áreas de preservação e não os de uso nas lavouras.

Atualmente, o controle é feito por diferentes órgãos, inclusive a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável por avaliar os níveis de agrotóxico nos alimentos que chegam ao consumidor e de reavaliar as condições de toxidade de produtos já registrados.

Como funciona o registro de agrotóxicos no Brasil?

Para obter o registro no Brasil, o agrotóxico deve passar pela avaliação de três órgãos do governo federal: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  
Cada um desses órgãos realiza um determinado tipo de avaliação do produto, de modo independente do outro. Cabe ao Ibama a realização de um dossiê ambiental, no qual é avaliado o potencial poluidor do produto. Ao Mapa é atribuída a responsabilidade de avaliar a eficiência e o potencial de uso na agricultura, por meio de um dossiê agronômico. Já a Anvisa realiza o dossiê toxicológico, avaliando o quão tóxico é o produto para o ser humano e em quais condições o seu uso é seguro.

 * Assessoria de Comunicação