A justiça acatou parcialmente o pedido
do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou o bloqueio do
registro da fazenda “Reunidas Espírito Santo”, localizada no município de
Cachoeira do Arari, região das ilhas do Marajó, no Pará, a qual o empresário
Renato de Almeida Quartieiro alega de ser de sua propriedade.
De acordo com o Ministério Público, há
presunção de que as terras da fazenda sejam, na verdade, terras públicas uma
vez que não há comprovação, por parte do fazendeiro, de destacamento do imóvel
do patrimônio público.
A decisão judicial de bloqueio do
registro de matrícula da área da fazenda foi tomada após a Ação Civil Púbica
(ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça da 1° Região Agrária de Castanhal,
por meio das promotoras Eliane Pinto Moreira e Louise Rejane Silva.A ACP com
pedido de tutela de urgência foi ajuizada após a conclusão do inquérito civil
(nº 002304-040/2017), que investigou a denúncia de que a o fazendeiro estava
praticando a rizicultura (cultivo de arroz), em terras públicas. A área total
da fazenda “Reunidas Espírito Santo”, tem um total de 12.580 mil hectares, e
congrega as fazendas Recreio, Espírito Santo, Nazaré, Tatu, Santa Maria,
Guiapi, São Pedro, Prazeres e Santa Julieta, além da fazenda Santa Lúcia.
Conforme a denúncia, Renato de Almeida
Quartieiro, a fim de comprovar que era o proprietário das áreas em questão,
apresentou contrato de compra e venda datado de 2010 onde o pai dele, Paulo
César Quartieiro, teria adquirido as fazendas reunidas Espírito Santo e Santa
Lourdes, de cinco irmãos que teriam herdado a terras do pai.
A alienação teria decorrido de Alvará
Judicial nos autos de Ação de Extinção de Condomínio nº200510448001, que
tramitou na 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.
As áreas teriam matrícula no cartório de
registro de imóveis de Cachoeira do Arari, a qual mostraria a real situação do
imóvel. Porém, de acordo com a análise dos documentos feita pelo Ministério
Público, trata-se não de uma matrícula, e sim de transcrição de origem de
matrícula. Ou seja, não há comprovação de destacamento do imóvel do patrimônio
público para o rural.Entretanto, as certidões encaminhadas pelo Cartório de
Cachoeira do Arari apontam Renato Quartieiro como suposto proprietário da área,
elemento que reforçaria as inconsistências relativas à documentação apresentada
pelo fazendeiro, evidenciando a grilagem de terras públicas, consubstanciada em
fraudes nos registros de cartórios.
“Toda a cadeia dominial (registros que
foram feitos anteriormente sobre o imóvel) demonstrada na suposta certidão
apresentada por Renato Quartieiro é nula, e se constitui em objeto de grilagem
de terras públicas”, afirma a ação.
Quartieiro também é acusado pelo
Ministério Público de obter o cadastro Ambiental Rural (CAR) através de
documentos falsos, junto à Secretaria Estadual de Meio-Ambiente (Semas), se
apresentando como comodatário de Paulo César Justo Quartieiro, o qual teria
adquirido o imóvel em questão por meio de instrumento particular de compra e
venda.
O Ministério Público chegou a pedir na
ação, o cancelamento do Cadastro Ambiental Rural, entretanto, o pedido foi
negado pela justiça. Porém, o MP está analisando a interposição de recurso,
para rever a decisão.
A previsão legal para o cancelamento ou
a anulação de registro fraudulento também se encontra prevista no art. 216 da
Lei de Registros Públicos e no art. 233, o qual permite o cancelamento da
matrícula por meio de decisão judicial.
“Como se observa, premiar a manutenção
do CAR seria premiar também a grilagem de terras públicas, fazendo-se
necessário seu urgente cancelamento”, argumenta o Ministério Público na
ação.
* Colaboração Assessoria de Comunicação