Fazendeiro tem registro de imóveis bloqueado pela Justiça



A justiça acatou parcialmente o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou o bloqueio do registro da fazenda “Reunidas Espírito Santo”, localizada no município de Cachoeira do Arari, região das ilhas do Marajó, no Pará, a qual o empresário Renato de Almeida Quartieiro alega de ser de sua propriedade.

De acordo com o Ministério Público, há presunção de que as terras da fazenda sejam, na verdade, terras públicas uma vez que não há comprovação, por parte do fazendeiro, de destacamento do imóvel do patrimônio público.

A decisão judicial de bloqueio do registro de matrícula da área da fazenda foi tomada após a Ação Civil Púbica (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça da 1° Região Agrária de Castanhal, por meio das promotoras Eliane Pinto Moreira e Louise Rejane Silva.A ACP com pedido de tutela de urgência foi ajuizada após a conclusão do inquérito civil (nº 002304-040/2017), que investigou a denúncia de que a o fazendeiro estava praticando a rizicultura (cultivo de arroz), em terras públicas. A área total da fazenda “Reunidas Espírito Santo”, tem um total de 12.580 mil hectares, e congrega as fazendas Recreio, Espírito Santo, Nazaré, Tatu, Santa Maria, Guiapi, São Pedro, Prazeres e Santa Julieta, além da fazenda Santa Lúcia.

Conforme a denúncia, Renato de Almeida Quartieiro, a fim de comprovar que era o proprietário das áreas em questão, apresentou contrato de compra e venda datado de 2010 onde o pai dele, Paulo César Quartieiro, teria adquirido as fazendas reunidas Espírito Santo e Santa Lourdes, de cinco irmãos que teriam herdado a terras do pai.

A alienação teria decorrido de Alvará Judicial nos autos de Ação de Extinção de Condomínio nº200510448001, que tramitou na 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.

As áreas teriam matrícula no cartório de registro de imóveis de Cachoeira do Arari, a qual mostraria a real situação do imóvel. Porém, de acordo com a análise dos documentos feita pelo Ministério Público, trata-se não de uma matrícula, e sim de transcrição de origem de matrícula. Ou seja, não há comprovação de destacamento do imóvel do patrimônio público para o rural.Entretanto, as certidões encaminhadas pelo Cartório de Cachoeira do Arari apontam Renato Quartieiro como suposto proprietário da área, elemento que reforçaria as inconsistências relativas à documentação apresentada pelo fazendeiro, evidenciando a grilagem de terras públicas, consubstanciada em fraudes nos registros de cartórios.

“Toda a cadeia dominial (registros que foram feitos anteriormente sobre o imóvel) demonstrada na suposta certidão apresentada por Renato Quartieiro é nula, e se constitui em objeto de grilagem de terras públicas”, afirma a ação.

Quartieiro também é acusado pelo Ministério Público de obter o cadastro Ambiental Rural (CAR) através de documentos falsos, junto à Secretaria Estadual de Meio-Ambiente (Semas), se apresentando como comodatário de Paulo César Justo Quartieiro, o qual teria adquirido o imóvel em questão por meio de instrumento particular de compra e venda.

O Ministério Público chegou a pedir na ação, o cancelamento do Cadastro Ambiental Rural, entretanto, o pedido foi negado pela justiça. Porém, o MP está analisando a interposição de recurso, para rever a decisão.

A previsão legal para o cancelamento ou a anulação de registro fraudulento também se encontra prevista no art. 216 da Lei de Registros Públicos e no art. 233, o qual permite o cancelamento da matrícula por meio de decisão judicial.

“Como se observa, premiar a manutenção do CAR seria premiar também a grilagem de terras públicas, fazendo-se necessário seu urgente cancelamento”, argumenta o Ministério Público na ação.

* Colaboração Assessoria de Comunicação