Será realizada, nesta segunda-feira (17), em Brasília, a última das três audiências públicas marcadas
pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT sobre a antecipação da
renovação do contrato de concessão da Estrada de Ferro Carajás à empresa Vale
do Rio Doce por mais 30 anos. O procurador-geral do Estado, Ophir Cavalcante
Júnior, estará presente defendendo os interesses do Pará.
A audiência pública serve para que
a ANTT demonstre se há vantagens da renovação através da exposição do relatório
técnico feito sobre o caso e também para ouvir os interesses e contraposições
dos demais agentes públicos envolvidos e da sociedade civil. O governo federal
demonstrou a intenção de antecipar a renovação de vários contratos de
concessão, como forma de angariar fundos para novos projetos de infraestrutura.
O Pará foi um dos estados que questionou a decisão da União, alegando que não
foram realizados estudos técnicos suficientes comprovando o benefício para o
Estado da antecipação da renovação que, se concretizada, ocorrerá nove anos
antes do término do contrato atual, que só encerra em 2027.
Principais questões – Na audiência
pública realizada em Belém, no dia 27 de agosto, vários pontos apresentados
pela ANTT foram rebatidos pelos presentes, entres eles: o valor baixo da
compensação financeira pela concessão, que não estaria de acordo com a
expectativa real de faturamento da Vale; a decisão do governo federal de
realocar este valor para a construção de uma via no Estado do Mato Grosso e o
histórico de preterimento do Estado do Pará aos benefícios concedidos pela
União. À época, Ophir Cavalcante se posicionou quanto a inconstitucionalidade
da questão, “o critério de apuração da vantajosidade é que é inconstitucional,
pois ele é falho, não prevê a vantajosidade até o final do contrato. Um dos
pressupostos para a renovação é que haja sempre a melhoria do serviço. Como
fazer isso se os recursos serão aplicados em outra via?”
ADI 5991 – A Procuradoria-Geral do
Estado aderiu à Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela
Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal, que questiona a
constitucionalidade da antecipação da renovação injustificada das concessões
antes do prazo e a destinação dos recursos provenientes dessa renovação, que
não seriam aplicados à Estrada de Ferro Carajás.