Decisão atende a pedido do MPF, em ação que foi iniciada, originalmente, pelo sindicato dos motoristas de caminhão Foto: Ascom |
A Justiça Federal em Belém ordenou que a
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) paralise o procedimento para
concessão da Ferrogrão, projeto de ferrovia que deve afetar comunidades
indígenas, ribeirinhas e quilombolas entre o Mato Grosso e o Pará. A
determinação foi expedida no último dia 24 de outubro pelo juiz Arthur Pinheiro
Chaves, da 9ª Vara da Justiça em Belém.
Para o juiz, é “temerária a continuidade
do processo para concessão, diante da possibilidade concreta de que o
‘diagnóstico ambiental’, na forma em que se encontra, sirva de base para outros
estudos ou para o próprio licenciamento ambiental, contaminando todo o processo
com seus vícios de conteúdo”.
O diagnóstico apresentado tem falhas
consideradas graves pela Justiça, como omissão das comunidades quilombolas
afetadas e cópia de trechos de estudos feitos para as hidrelétricas da bacia do
Tapajós. O relatório “Diagnóstico Ambiental”, apresentado pela ANTT, tem outros
problemas apontados na decisão judicial: utilizou imagens do Google Earth como
ferramenta de diagnóstico, deixou de realizar estudos técnicos prévios
essenciais, não trouxe entrevistas com moradores, não levantou vestígios
culturais e arqueológicos no traçado da ferrovia.
A ação contra a Ferrogrão foi proposta
inicialmente pelo Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens
do Estado do Mato Grosso. Como a entidade não tem legitimidade legal para
questionar o procedimento da ANTT, o Ministério Público Federal (MPF) no Pará
pediu para integrar o processo no polo ativo, ou seja, passou a ser titular da
ação judicial. O juiz aceitou, retirou o sindicato do processo e concedeu a
liminar.
Além de suspender o procedimento de
concessão, o juiz notificou os estados do Pará e Mato Grosso, a Fundação
Nacional do Índio (Funai) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan) para se manifestarem se querem fazer parte do processo
judicial.
A decisão ordena que seja feito um novo
diagnóstico ambiental na área afetada, entre os municípios de Sinop (MT) e
Itaituba (PA) e, até lá, todos os procedimentos da Ferrogrão ficam suspensos,
inclusive as audiências públicas já realizadas.
Processo nº 1003317-65.2017.4.01.3900 -
9ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)