Agência Brasil
O prazo para justificar a ausência no
segundo turno das eleições gerais de 2018, dia 28 de outubro, termina nesta
quinta-feira (27). Os eleitores que não votaram no segundo turno precisam
regularizar a situação, sob pena de impedimento de fazer matrícula em
universidades, tirar o passaporte, tomar posse em cargo público e receber o
salário, no caso dos servidores.
Segundo o Tribunal Superior Eleieotral
(TSE), o não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade
punível com multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e
70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não
justificadas, o título de eleitor é cancelado.
Não precisam justificar a ausência os
eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, os com 16 anos a 18 anos e os
maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência física ou mental que
torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações
eleitorais. A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais
ou pela internet.
Formulário
No primeiro caso, é necessário preencher
o formulário disponível no cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao
eleitor e nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. O documento deverá ser
entregue no cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona
eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso anexar comprovante do motivo
da ausência.
Pela internet, a justificativa é feita
no Sistema Justifica. O eleitor deverá preencher o formulário online,
informando seus dados pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o
comprovante do impedimento para votar. Se a justificativa for aceita, o eleitor
será avisado da decisão.
O brasileiro residente no exterior que
não votou também precisa justificar o não comparecimento às urnas. Ao
requerimento de justificativa eleitoral devem ser juntadas cópias do documento
oficial brasileiro de identidade e do comprovante dos motivos alegados para
justificar a ausência. A documentação deve ser enviada ao juiz da Zona
Eleitoral do Exterior ou entregue nas missões diplomáticas ou encaminhada pelo
Sistema Justifica.