A 1ª Vara do Trabalho de Marabá deferiu
liminar em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho
PA/AP (MPT), requerendo que o Município de Rondon do Pará cumpra 81 obrigações
relativas principalmente à saúde e segurança dos trabalhadores do Hospital
Municipal. De acordo com a decisão, o município tem 30 dias para elaborar
cronograma de implantação das obrigações.
O caso
Após denúncias apresentadas pela
comissão representativa do servidores públicos municipais, o Ministério Público
do Trabalho instaurou um inquérito civil para averiguar a responsabilidade do
Município de Rondon do Pará quanto à falta de implantação de um programa de
combate a incêndios e de controle médico e saúde ocupacional, programa de
imunização, programa de controles de riscos biológicos, entre outros, no
Hospital Municipal.
O estabelecimento chegou a ser alvo de
inspeção conjunta do MPT e do extinto Ministério do Trabalho, quando a
prefeitura foi notificada para adotar diversas medidas para implementação de
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Programa de Combate a
Incêndios, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; controle de riscos
biológicos, químicos e ergonômicos; gerenciamento de resíduos de saúde, limpeza
e conservação e outros.
O Município chegou a elaborar o PPRA e a
providenciar atestados de saúde ocupacionais periódicos dos empregados, porém
não cumpriu as demais exigências presentes no termo de notificação, mesmo após
o prazo estabelecido. O Ministério Público do Trabalho ingressou então com ação
civil pública para que as providências fossem tomadas em tutela de urgência.
Na liminar deferida pela 1ª Vara do
Trabalho de Marabá, consta que a partir da análise da documentação apresentada
é claro “o descumprimento das normas atinentes à saúde e segurança do trabalho
no hospital municipal, bem como que referida situação se arrasta há anos”.
Dessa forma, a Justiça deferiu a
antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o Município de Rondon do
Pará cumpra as 81 obrigações requeridas pelo MPT mediante a elaboração, no
prazo de 30 dias, de um cronograma de implantação das medidas, além de reforma
e adaptação das dependências do Hospital Municipal. Quanto ao cronograma de adaptação e reforma,
esse não poderá prever prazo total superior a 360 dias e as obrigações de
extrema urgência deverão constar na programação como prioritárias e com tempo
de cumprimento reduzido.
Caso o Município não apresente o
cronograma no prazo estipulado ou o apresente fora do prazo máximo para
execução total das obrigações, deverá pagar multa no valor de R$ 1.000,00, por
dia de descumprimento e para cada item descumprido, tudo sem prejuízo das
sanções penais cabíveis pelo crime de desobediência.