Foi transformada em lei (13.810/19) a
autorização para o bloqueio imediato de bens e recursos de pessoas e empresas
investigadas ou acusadas de terrorismo, conforme sanções impostas pelo Conselho
de Segurança das Nações Unidas. Apresentado pelo Poder Executivo em junho
passado, o projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara e pelo Senado,
agora em fevereiro. Quando da aprovação na Câmara, a principal preocupação dos
partidos oposicionistas era que essas sanções pudessem atingir os movimentos
sociais e ativistas políticos.
“A
[proposta de] lei chegou na Câmara de uma maneira complicada porque, dentre
outras coisas, propunha a impossibilidade do direito de defesa para aqueles
caracterizados na Lei Antiterrorismo [13.260/16] e também a indicação imediata
do ministro de Relações Exteriores e do ministro da Justiça daqueles que podem
ser caracterizados como possíveis terroristas", disse a deputada Sâmia
Bomfim (Psol-SP).
"E, a partir disso, teriam uma
sanção imediata, com confisco de bens e a impossibilidade de circulação em
outros países. Aqui na Câmara, nós conseguimos derrubar esse segundo
item", ressaltou a parlamentar. "Isso é muito importante porque não
pode ser arbitrário por parte de pessoas escolhidas pelo presidente [da
República], não pode ser arbitrário por parte do governo a determinação de quem
é e de quem não é terrorista”, declarou.
A lei tem como objetivo reparar uma
falha apontada pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo, o Gafi. Esta organização intergovernamental tem o
objetivo de desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de
combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
*Câmara dos Deputados