O Ministério Público Federal (MPF) e o
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) encaminharam à prefeitura de
Altamira (PA) recomendação para que seja providenciada a reativação imediata do
polo do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) no município.
A recomendação foi encaminhada nesta
segunda-feira (18) ao prefeito, Domingos Juvenil Nunes de Sousa, e ao
secretário municipal de Educação, Roni Emerson Heck.
Assim que receberem o documento, os
gestores públicos terão dez dias úteis para apresentar resposta. Se a resposta
não for apresentada ou for considerada insatisfatória, o MPF e o MPPA podem
tomar outras medidas que considerarem necessárias.
Entre essas medidas estão a de levar o
caso à Justiça, com responsabilização administrativa, cível e penal, além da
provocação de outros órgãos federais, estaduais e municipais, para que também
adotem providências no âmbito de suas atribuições.
Atualmente a UAB de Altamira conta com
aproximadamente 200 alunos matriculados, em diferentes estágios de formação,
nos cursos de licenciatura em Biologia e Matemática, pós-graduação em
Sociologia e pós-graduação em Matemática.
Desativação unilateral e arbitrária – Apesar
de o município figurar como mantenedor do polo Altamira em um acordo assinado
em 2009 com a Coordenação de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação do
Ministério da Educação (MEC), e com universidades ofertantes de cursos, o
secretário municipal de Educação comunicou à coordenação do polo que as
atividades da unidade seriam encerradas em janeiro deste ano, segundo
estudantes que encaminharam denúncia ao MPF.
O município disponibilizava para o polo
quadro de servidores composto por um coordenador, um técnico de informática e
duas auxiliares de limpeza. As aulas presenciais eram ministradas aos fins de
semana em três salas de aula da Escola Municipal Dom Clemente Geiger.
Ainda de acordo com a denúncia dos
estudantes, o secretário de Educação determinou o fechamento do polo com a
alegação de que “o ensino superior é de responsabilidade do governo federal”, e
solicitou todos os servidores efetivos e bens patrimoniais que estavam sendo
empregados na manutenção do polo.
“A interrupção abrupta das atividades do
Polo Altamira/PA de forma unilateral consubstancia inequívoca violação ao
princípio da confiança legítima, imputável aos gestores municipais”, ressalta a
recomendação do MPF e do MPPA, assinada pelos procuradores da República Sadi
Flôres Machado, Adriano Augusto Lanna de Oliveira e Paulo Henrique Cardozo, e
pelo promotor de Justiça Daniel Braga Bona.
Insegurança jurídica e improbidade – A
segurança jurídica corresponde a um dos mais importantes princípios aplicáveis
à administração pública, dele decorrendo o dever, imposto aos agentes públicos,
de garantir a proteção da confiança legítima depositada pelos cidadãos nas leis
e nos atos dos poderes políticos, conforme entendimento sedimentado pelo
Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, destacam os
membros do MPF e do MPPA na recomendação.
O MPF e o MPPA lembram na recomendação
que a lei nº 8.429/92 tipifica expressamente como ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições.
Acesso barrado e crime – Também é
destacado que computadores, livros e demais equipamentos e materiais escolares
do polo são bens da União sob a guarda do município, e que os acadêmicos não
estão tendo acesso a esses bens por decisão dos gestores públicos municipais.
“O Decreto-Lei nº 201/67 tipifica como
crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos a julgamento do
Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores,
a conduta de utilizar-se indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens,
rendas ou serviços públicos”, observam os membros do Ministério Público.
A recomendação aponta, ainda, que a lei
nº 8.429/92 tipifica expressamente como ato de improbidade administrativa que
causa prejuízo aos cofres públicos a conduta de agir negligentemente no que diz
respeito à conservação do patrimônio público.
Ao tomar conhecimento da decisão dos
gestores municipais de Altamira, a Capes encaminhou ofício ao município
lembrando a prefeitura que o acordo de 2009 estabelecia que uma eventual
rescisão contratual levaria os contratantes a assumir “os respectivos ônus
decorrentes das obrigações acordadas, resguardadas as atividades em andamento”.
A UAB – Criado em 2005, o Sistema
Universidade Aberta do Brasil (UAB) é uma rede formada por instituições
públicas que oferece cursos de nível superior por meio de Educação a Distância
(EaD).
O sistema fomenta a modalidade de
educação a distância nas instituições públicas de ensino superior, incentiva a
colaboração entre a União e os entes federativos e estimula a criação de
centros de formação permanentes por meio dos polos de apoio presencial em
localidades estratégicas.
A prioridade da UAB é ofertar formação
para pessoal atuante na educação básica – professores, gestores e colaboradores
–, mas existem ofertas de formação para o público em geral.
Ao estimular que a universidade pública
de qualidade alcance locais distantes e isolados, o programa incentiva o
desenvolvimento de municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)
e Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
Desse modo, funciona como um instrumento
para a universalização do acesso ao ensino superior, minimizando a concentração
de oferta de cursos de graduação nos grandes centros urbanos e evitando o fluxo
migratório para as grandes cidades.
O sistema UAB também apoia pesquisas em
metodologias inovadoras de ensino superior respaldadas em tecnologias de
informação e comunicação.