A Justiça do Trabalho acatou Ação Civil
Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) e condenou a
empresa Sendas Distribuidora, nome comercial Assaí Atacadista, a cumprir quase
50 obrigações, especialmente quanto à adequação do trabalho em câmaras frias e
checkout (caixas), jornada e salários.A sentença prevê ainda multa de R$ 2 mil
reais por obrigação e por trabalhador prejudicado caso a Sendas descumpra a
decisão, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor
de R$ 2 milhões.
Em resumo, entre as obrigações
deferidas, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa contrate funcionários
habilitados para exercer a atividade de operador de câmara fria de acordo com
classificação brasileira de ocupação (CBO), forneça equipamento de proteção
individual (EPI) gratuito e higienizado diariamente, proíba que pessoas não
qualificadas entrem nas câmaras e conceda obrigatoriamente intervalos para a
recuperação térmicas dos operadores.
Quanto aos trabalhadores de checkout, a
empresa deverá adequar todos os assentos de acordo com as especificações da
NR-17 (Norma Regulamentadora), inclusive oferecendo aos checkouts apoio para os
pés independentemente das cadeiras, conceder pausas durante a jornada, efetuar
Análise Ergonômica do Trabalho e promover treinamentos sobre saúde e segurança
do trabalho.
Quanto à jornada, a empresa deverá
conceder intervalo intrajornada aos seus funcionários de no mínimo 1 hora e no
máximo 2 horas, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, e um período
mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
Sobre os salários, todos deverão ser integralmente pagos até o 5º dia útil do
mês subsequente à prestação do serviço, sendo vedado descontos de outra
natureza que não os previstos em lei ou contrato coletivo.
A empresa terá também que expor a
decisão judicial nos seus quadros de aviso, por no mínimo dois anos, a fim de
dar ciência aos funcionários sobre a sentença, sob pena de pagamento de multa
diária de R$5.000,00.
Denúncia
A Sendas Distribuidora foi denunciada ao
MPT por praticar irregularidades funcionais e não se adequar às normas de
segurança do trabalho. Segundo as investigações, os funcionários estavam
trabalhando de forma irregular em câmaras frias, sem os equipamentos de
segurança necessário para o frio ao qual estavam expostos, além da ocorrência
de desvio de função.
O supermercado não contratava
funcionários para a atividade de operador de câmara fria, por isso realocava
outros trabalhadores para exercer a função, sem que houvesse treinamento e
pagamento de adicional de insalubridade. Não havia também um intervalo para a
recuperação térmica dos trabalhadores, o que colocava em risco sua saúde.
Outra denúncia investigada pelo MPT foi
referente aos trabalhadores em checkouts, que estariam trabalhando em ambiente
desconfortável e sem treinamentos quanto aos fatores de risco relativos à
função exercida.

