Agência
Brasil
O
número de declarações do Imposto de Renda
enviadas este ano superou a expectativa da Receita Federal. Segundo o
órgão, o total de contribuintes que entregaram o documento foi 30.677.080,
crescimento de 4,8% em relação ao ano passado, contra estimativa de 28,8
milhões de declarações. Em 2018, 29.269.987 contribuintes entregaram o
documento dentro do prazo.
De
acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes
resolveram entregar a declaração dentro do prazo neste ano, que começou em 7 de
março e acabou às 23h59min59s de ontem (30).
Quem
perdeu a data limite só poderá enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física a partir das 8h de amanhã (2). O contribuinte será multado em 1% do
imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$
165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O
próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.
O
programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de
2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é
possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de
Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer
retificações depois do envio da declaração.
Restituições
O
pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em
sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração
com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no
recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física
ou mental e os que têm doença grave.
Extrato
De
acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da
declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível
verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na
malha fina.
Neste
ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em
valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar
quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também
estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do
imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem
compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de
2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no
Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram
pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis
residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias
contados do contrato de venda.