O Pará passa a contar, a partir de
agora, com uma nova unidade administrativa da Polícia Civil que vai atuar
diretamente no enfrentamento a todas as formas de corrupção no âmbito da
administração pública no Estado. O decreto governamental que institui a Diretoria
Estadual de Combate à Corrupção (Decor) já foi assinado pelo governador Helder
Barbalho e deve ser publicado na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial
do Estado (DOE).
A nova unidade policial atende a uma
resolução do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC), entidade
que congrega os titulares das Polícias Civis de todos os estados brasileiros e
do Distrito Federal. A Polícia Civil do Pará foi uma das instituições que
assinaram o documento, por meio do delegado-geral, Alberto Teixeira, assumindo
o compromisso de criar o órgão.
A Decor será dirigida por um delegado da
ativa, estável no cargo, sob subordinação direta ao delegado-geral. Ela vai
atuar em todo território paraense, onde vai apurar crimes relacionados à
“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores resultantes de atos de
corrupção, além de investigar crimes contra a ordem tributária na administração
pública do Estado.Vai investigar, ainda, fraudes e atos de corrupção nos casos
que resultem em danos ao erário e à moralidade administrativa.
A nova unidade policial vai contar, em
sua estrutura, com três departamentos específicos, além de uma secretaria: a
Divisão de Repressão à Lavagem de Dinheiro (DRLD), que será responsável, entre
outras atribuições, por apurar crimes de "lavagem" ou ocultação de
bens, direitos e valores; a Divisão de Repressão a Crimes Contra a Ordem
Tributária (DOT), que vai investigar crimes praticados contra a ordem
tributária no âmbito da administração pública do Estado; e a Divisão de Repressão
à Corrupção e ao Desvio de Recursos Públicos (DECORD), que tem a atribuição de
investigar fraudes e atos de corrupção praticados na administração pública,
cujas consequências resultem em dano ao erário e à moralidade administrativa,
em especial nos crimes previstos na Lei da Improbidade e na Lei de Licitações.
*Com informações da Assessoria de
Comunicação da Polícia Civil.