Uma liminar, deferida pela 7ª Vara do
Trabalho de Belém, determinou que as empresas HS Icon Ltda. Epp. (Smartfit
Pátio Belém), Henriette Segtowich Eireli (Smartfit Humaitá) e Icon Boulevard
Academia Ltda. (Smartfit Boulevard) forneçam imediatamente cadeiras aos
empregados que trabalhavam em suas unidades.
O Ministério Público do Trabalho PA/AP
(MPT) constatou que não eram disponibilizadas cadeiras aos recepcionistas
durante a jornada de trabalho. Tal situação ensejava um ambiente laboral
desconfortável, além de prejudicar a saúde dos trabalhadores em razão do
cumprimento da jornada exclusivamente de pé.
As unidades alegaram que não ofereciam
cadeiras aos recepcionistas em razão de exigência imposta pela franquia de
academias e que, além disso, os funcionários trabalhavam em rotatividade e sua
função precisava ser exercida de pé pela alta frequência de alunos e
atendimentos. Os empregados só poderiam sentar durante os intervalos, quando
eram disponibilizadas cadeiras para descanso.
Segundo a decisão, “não é crível que um
recepcionista laborando com atendimento aos alunos deva permanecer durante toda
a jornada de trabalho em pé, eis que tal atividade pode tranquilamente ser
desempenhada em posição confortável ao trabalhador”. Ainda de acordo com a
liminar, a Norma Reguladora 17 estabelece parâmetros que permitem a adaptação
das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente.
Caso as unidades Smartfit descumpram a
decisão, será cobrada multa diária no valor de R$ 100.

