A Justiça Federal condenou a empresa
Salobo Metais, subsidiária da mineradora Vale, a pagamento de multa de R$ 521
mil por causar incêndio na Floresta Nacional de Carajás, no sudeste do Pará. O
incêndio, que começou em 16 de agosto de 2012, durou 55 dias e devastou uma
área de aproximadamente mil campos de futebol.
Assinada pelo juiz federal Heitor Moura
Gomes, a sentença foi encaminhada para conhecimento do Ministério Público
Federal (MPF), autor da ação, na última quarta-feira (21).
Laudo elaborado pelo Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apontou que a Salobo Metais
deixou de fazer o corte ou a poda da vegetação próxima às linhas de transmissão
de energia da empresa que atravessam a floresta, o que provocou o
curto-circuito causador do fogo.
As conclusões do ICMBio foram
confirmadas por vistoria da Eletronorte. “A equipe signatária, a partir das
evidências encontradas, é levada a concluir que o presente evento foi causado
por falta de supressão da vegetação sob a LT [Linha de Transmissão] Salobo
permitindo o crescimento da vegetação sob a LT supracitada o que proporcionou
um curto circuito fase-terra com fuga de energia por indução dos cabos de
alta-tensão para a vegetação”, indica um dos relatórios de fiscalização.
Em manifestação à Justiça Federal, o
procurador da República Lucas Daniel Chaves de Freitas destacou que “a postura
mantida pela acusada [Salobo Metais] era de indiferença para com o seu papel de
garantidora legal do meio ambiente – especialmente das condicionantes da
licença ambiental –, conformando-se com a possibilidade de advir um resultado
criminoso previsto da sua conduta, indo além, pois, de mera negligência ou
imperícia, em que o resultado não era querido ou aceito por ela”.
“Por certo, a acusada detinha a cognição
da situação causadora de risco, o conhecimento de sua qualidade de garantidora
e a possibilidade de agir para obstar a ocorrência do resultado. Todavia,
preferiu, dolosamente, quedar-se inativa, em completo desrespeito a sua posição
de garante para impedir o resultado, dando causa, assim, ao dano perpetrado
contra a Floresta Nacional de Carajás”, criticou o membro do MPF.
Processo nº 0003219-65.2015.4.01.3901 –
2ª Vara da Justiça Federal em Marabá (PA)