A 5ª Vara do Trabalho de Belém
deferiu parcialmente pedidos feitos, em Ação Civil Pública (ACP) contra a Belém
Rio Transportes, pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) e pelo
Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transportes Coletivos de
Passageiros de Belém (Sintrebel). A Justiça considerou abusivos os descontos
salariais praticados pela empresa.
De acordo com a decisão, ficam
vedados a dedução do salário de funcionários em razão de avarias nos veículos
causadas por acidentes de trânsito, sem emissão de laudo pericial; o desconto
de qualquer quantia em virtude de roubos ou furtos; e o abatimento salarial em
decorrência de multas de trânsito, sem que haja comprovação e concessão de
direito de defesa ao empregado.
Segundo denúncias, os
descontos ocorriam sem procedimento investigativo e de forma frequente em casos
de avarias nos veículos, acidentes de trânsito, multas e por rendas roubadas
durante o expediente. Quando da ocorrência de assaltos, os cobradores teriam
seus salários reduzidos uma vez que não poderiam manter mais de R$50,00 em
caixa, logo se o roubo ultrapassasse esse valor, o trabalhador era penalizado.
Em 2017, o MPT propôs um
acordo extrajudicial à empresa a fim de resolver a questão por meio da
assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no entanto a Belém Rio se
negou a assinar, o que levou ao ajuizamento da ação. A Justiça determinou ainda
que a empresa pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 40
mil.