A partir do dia 10 de setembro de 2019,
veículos de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual,
mental severa ou profunda ou autista poderão receber isenção do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, na aquisição de veículos.
Com a mudança na Lei estadual número
6.017/96, aprovada este ano pelo Legislativo e sancionada pelo Governador
Helder Barbalho, foram equiparadas as hipóteses de isenção do ICMS e do IPVA
para pessoas com deficiência.
"Pessoas com autismo, por exemplo,
tinham direito somente à isenção do ICMS, mas não tinham direito à isenção do
IPVA. Agora, com a mudança na Lei, passam a possuir direito também à isenção do
IPVA. A mudança visa garantir o direto de ir e vir das pessoas que têm
deficiência e, por isso mesmo, necessitam de atenção especial do Estado. Antes
a isenção do IPVA era concedida somente aos veículos de propriedade de pessoas
com deficiência física condutoras do veículo.
Para receber a isenção do imposto
estadual é preciso atender aos requisitos previstos na legislação. Por exemplo,
comprovação da deficiência mediante laudo médico. Todo o processo de
solicitação de isenção é feito pelo Portal de Serviços da SEFA, de forma
gratuita.
A formalização da solicitação de isenção
é exigida somente no momento da primeira análise, com o reconhecimento, de
forma automática, para os exercícios seguintes, desde que o bem continue em
nome do mesmo proprietário e que o laudo médico, emitido por órgão competente,
esteja dentro do prazo de validade.
Para fazer a solicitação acesse
https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos