A multa por dirigir falando ao celular é
gravíssima, com penalidade no valor de R$ 293,47. A Lei 13.281/16 alterou o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e definiu como infração manusear o telefone
celular enquanto dirigir, incluindo a expressão: motorista estar manuseando o
celular.
Somente em Belém, de janeiro a agosto
deste ano, foram registradas pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran),
1.536 infrações por dirigir veículo segurando o aparelho telefônico. A inclusão
da palavra "manuseando" que anteriormente não havia, visa punir o
motorista que for flagrado enviando mensagens de texto ou ficar olhando as
redes sociais ao volante.
O coordenador de Operações do Detran,
Ivan Feitosa, explica que a Lei também vale para o motorista que estiver parado
no sinal e olhar o telefone. "O motorista encontra-se em trânsito. O mesmo
tem que estacionar em um local regulamentado para poder atender o
celular", alerta ele.
Vale ressaltar que gravar áudio para
aplicativos de mensagens instantâneas, o uso de fone de ouvidos e a utilização
do celular quando estiver no viva-voz também caracterizam infração. Mas há
exceção. Existe um dispositivo em automóveis - o multimídia e no som do carro -
que o motorista pode atender ao telefone sem que isso fique caracterizada
infração.
Ainda de acordo com o representante do
Detran, retirar uma das mãos do volante para passar marcha ou ligar algum
dispositivo do veículo não se caracteriza infração.

