O prazo para o retorno dos presos que
receberam o benefício da saída temporária para o Círio de Nazaré 2019 terminou
na última sexta-feira (18), com uma taxa de evasão de apenas 6%, o equivalente
à redução de quase metade do número de presos que não retornaram ao sistema
penitenciário no mesmo período do ano passado. Os internos que não cumpriram o
prazo estabelecido pela Justiça são considerados foragidos e podem regredir de
regime.
A saída temporária é um benefício
concedido pelo Judiciário a presos que cumprem pena em regime semiaberto e
atendem aos requisitos exigidos por lei, como bom comportamento e cumprimento
de pelo menos um sexto da pena. Após a saída, o detento tem o prazo de sete dias
para retornar à unidade penitenciária.
Carlos Alberto Favacho, diretor da
Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel (Cpasi), informou que este ano os
procedimentos adotados pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará
(Susipe) contribuíram para a melhoria do sistema. "As saídas temporárias
ocorreram dentro da normalidade, obedecendo ao critério de fracionamento
estipulado pela Vara de Execução Penal, o que contribuiu para o resultado
positivo. Os procedimentos implantados pela Susipe têm sido de grande valia,
principalmente no que tange à disciplina dos apenados, que se reflete no
retorno dos mesmos", destacou o diretor.
Internos do regime semiaberto de 11
unidades prisionais do Estado receberam o benefício da saída temporária para o
Círio, nos dias 10 e 11 de outubro, sendo 1.448 na Região Metropolitana de
Belém (RMB) e 538 no interior. Desses, 1.220 saíram monitorados por
tornozeleira eletrônica, e os demais saíram com a apresentação do ofício de
trabalho externo.
