Mais de 100 presos não voltaram da saída temporária do Círio




O prazo para o retorno dos presos que receberam o benefício da saída temporária para o Círio de Nazaré 2019 terminou na última sexta-feira (18), com uma taxa de evasão de apenas 6%, o equivalente à redução de quase metade do número de presos que não retornaram ao sistema penitenciário no mesmo período do ano passado. Os internos que não cumpriram o prazo estabelecido pela Justiça são considerados foragidos e podem regredir de regime.

A saída temporária é um benefício concedido pelo Judiciário a presos que cumprem pena em regime semiaberto e atendem aos requisitos exigidos por lei, como bom comportamento e cumprimento de pelo menos um sexto da pena. Após a saída, o detento tem o prazo de sete dias para retornar à unidade penitenciária.

Carlos Alberto Favacho, diretor da Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel (Cpasi), informou que este ano os procedimentos adotados pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) contribuíram para a melhoria do sistema. "As saídas temporárias ocorreram dentro da normalidade, obedecendo ao critério de fracionamento estipulado pela Vara de Execução Penal, o que contribuiu para o resultado positivo. Os procedimentos implantados pela Susipe têm sido de grande valia, principalmente no que tange à disciplina dos apenados, que se reflete no retorno dos mesmos", destacou o diretor.

Internos do regime semiaberto de 11 unidades prisionais do Estado receberam o benefício da saída temporária para o Círio, nos dias 10 e 11 de outubro, sendo 1.448 na Região Metropolitana de Belém (RMB) e 538 no interior. Desses, 1.220 saíram monitorados por tornozeleira eletrônica, e os demais saíram com a apresentação do ofício de trabalho externo.