A CAIXA fará a liberação do valor
complementar do Saque Imediato do FGTS a partir do dia 20 de dezembro de 2019.
A Lei 13.932/2019, que converteu a MP 889/2019, estabelece novo limite de valor
para trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998,00) na conta
vinculada do Fundo em 24/07/2019. Aqueles que se enquadrarem nessa condição
poderão realizar o saque do total do saldo da conta posicionado naquela data.
Os novos valores contemplam mais de 10 milhões de pessoas e trarão um
incremento de aproximadamente R$ 2,6 bilhões em relação ao previsto
inicialmente.
Os trabalhadores nascidos de janeiro a
outubro que já tiverem o valor do Saque Imediato de R$ 500 debitado de sua
conta FGTS terão direito a sacar o valor complementar pelo mesmo canal de atendimento
utilizado anteriormente. Para aqueles que optaram por crédito em conta, a
diferença entre o valor já creditado e o novo limite, quando for o caso, será
depositado automaticamente na data de 20 de dezembro, na mesma conta em que foi
creditado o valor do Saque Imediato anteriormente.
Os trabalhadores que nasceram em
novembro ou dezembro e que vão receber o valor do seu saque imediato nos canais
físicos da CAIXA poderão sacar os valores já no novo limite, caso estejam
enquadrados na nova Lei, de uma vez só, a partir de 18 de dezembro de 2019.
Os trabalhadores que possuíam saldo
acima de R$ 998,00 em 24/07/2019 só terão direito ao Saque Imediato de até R$
500 por conta de FGTS. Aqueles que tinham até R$ 500 na conta de FGTS naquela
mesma data não terão valores complementares a receber.
Os valores estarão disponíveis para
saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020.
“A CAIXA seguirá a estratégia de
atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo
simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões
de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, explica
o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.