A Justiça Federal expediu decisão
liminar determinando à Universidade Federal do Pará que antecipe a colação de
grau de 65 alunos do curso de Medicina para ajudar no atendimento a pacientes
infectados com o Covid-19, doença declarada como pandemia pela Organização
Mundial de Saúde (OMS). Até agora, segundo mais recentes da Secretaria de
Estado de Saúde do Pará (Sespa), há 41 casos confirmado em todo o estado, com o
registro de uma morte.
“O povo brasileiro precisa da coragem e
da força de trabalho desses estudantes e, principalmente, que eles cumpram na
íntegra o juramento de Hipócrates”, afirma o juiz federal da 1ª Vara, Henrique
Jorge Dantas da Cruz, na decisão (veja a íntegra neste link) assinada nesta
quarta-feira (01).
O magistrado estabeleceu o prazo de 72
horas para que a UFPA providencie a colação de grau e a expedição dos referidos
diplomas dos autores da ação. Todos eles começaram a vida acadêmica em 2014 e
estão cursando o 12º período, com previsão para a conclusão do curso no fim do
primeiro semestre deste ano.
Na ação, os formandos de medicina alegam
que não cursam mais qualquer matéria teórica e já ultrapassaram as horas de
aulas práticas relacionadas ao internato. Com isso, entendem que já se
encontram aptos e qualificados para o mercado de trabalho.
Emergência - Os estudantes acrescentam
ainda que, em razão da pandemia do novo coronavírus, há necessidade de grande
número de profissionais de saúde prontos para atendimento de emergência, em
razão da situação atual de excepcionalidade, o que está plenamente comprovado
com o decreto de calamidade pública já publicado e em plena vigência.
“As coisas estão fora da normalidade”,
reconhece na decisão o juiz federal, mencionando a declaração pública de
pandemia em relação ao novo coronavírus pela OMS, no dia 11 de março, a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, também
decretada pela Organização Mundial de Saúde no dia de 30 de janeiro, e a
aprovação, pela Câmara dos Deputados, de mensagem presidencial que reconheceu o
estado de calamidade pública em todo o Brasil.
A decisão também ressalta que, nesta
quarta-feira (01), o Poder Executivo, por meio da Medida Provisória nº 934,
abriu a possibilidade de abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia,
Enfermagem e Fisioterapia. Com essa MP, argumenta juiz, a carga horária foi
flexibilizada, o que confere respaldo jurídico à pretensão dos autores da ação,
uma vez que não estão conseguindo adiantar administrativamente a colação de
grau, tendo em vista as medidas de isolamento que a própria UFPA passou a
adotar a partir do dia 19 de março.