O Ministério Público (MP) Eleitoral
pediu nesta quinta-feira (18) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará o
cumprimento da sentença que cassou o mandato do deputado estadual Iran Lima
(MDB). A sentença foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em
abril, mas a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) vem descumprindo a decisão,
alerta a Procuradoria Regional Eleitoral.
A Alepa não só vem mantendo Iran Lima
como deputado estadual, como permite que ele presida a mais importante comissão
da casa legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), critica o MP
Eleitoral. A resistência do presidente da Alepa, deputado Daniel Santos (MDB),
em cumprir a ordem do TSE pode configurar crime eleitoral, destaca o Ministério
Público.
De acordo com o artigo 347 do Código
Eleitoral, recusar cumprimento ou obediência a ordens da Justiça Eleitoral ou
opor embaraços à sua execução é crime com pena de detenção de três meses a um
ano, além de multa.
Detalhes dos pedidos – O MP Eleitoral
pediu que o TRE notifique a presidência da Alepa e o ex-deputado cassado para
cumprirem imediatamente a decisão da Justiça.
Também foi pedido que o TRE utilize
todas as prerrogativas previstas no Código de Processo Civil para garantir o
imediato cumprimento da sentença, inclusive com a imposição de multa pessoal, a
requisição, se necessário, de auxílio de força policial, a condenação por
litigância de má-fé, e a
responsabilização por crime de desobediência.
Se o descumprimento e a resistência
continuarem, o procurador regional Eleitoral, Felipe de Moura Palha, solicita
que o tribunal encaminhe ao MP cópia integral das eventuais respostas do
presidente da Alepa e do ex-deputado, para apuração da autoria e materialidade
delitivas do crime.
Entenda o caso – A cassação do mandato
de Iran Lima ocorreu em 30 de abril. O Plenário do TSE entendeu que o político
praticou ato doloso de improbidade administrativa em 2004, quando era prefeito
de Moju (PA). O TSE determinou que a decisão tinha que ser cumprida de forma
imediata.
Apesar dessa determinação e de o
suplente, Ozorio Juvenil (MDB), já ter sido diplomado no cargo pelo TRE, a
Alepa vem desobedecendo a Justiça sob a alegação de que precisa concluir
“procedimento interno declaratório de cassação de mandato”.
“É importante frisar que tal atitude da
presidência da casa legislativa pode gerar sérias e graves controvérsias, além
de dúvidas sobre a legitimidade e validade dos atos que têm sido praticados
pelo parlamentar cassado, inclusive na presidência da Comissão de Constituição
e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Pará”, alerta o procurador
regional Eleitoral.
“Tais atos parlamentares poderão ser
questionados administrativa e judicialmente, de modo que, num juízo de
razoabilidade e proporcionalidade, deveria o referido parlamentar estar
afastado do exercício do cargo de deputado estadual até se ultimar o
procedimento interno referido pela Alepa”, complementa.
O procurador regional Eleitoral frisa
que o mandato já é de direito do suplente, “não sendo razoável que a morosidade
de um procedimento interno declaratório de cassação de mandato proporcione que
uma pessoa sem legitimidade democrática continue a praticar atos parlamentares
de cargo político que perdeu por decisão da Justiça Eleitoral”.
Processo nº 0600117-45.2020.6.14.0000 –
TRE/PA