Espaços de visitação pública, entre os
quais museus e pontos turísticos, e outras atividades ligadas ao turismo podem
voltar a funcionar em municípios cujo risco de contaminação esteja em nível
médio, intermediário, baixo ou mínimo.
Essas são as principais novidades das
alterações ao Decreto Estadual 800/2020 que institui a retomada gradual de
atividades sociais e econômicas não essenciais no Pará, publicadas pelo Governo
do Estado, na noite desta sexta-feira (24), em edição extra do Diário Oficial
(DOE).
"O Estado incluiu essas atividades
no rol de serviços que podem voltar a funcionar, seguindo protocolos
específicos de prevenção e higiene, naqueles municípios que estejam em bandeira
laranja ou com risco de contaminação menor que esse. Agora, fica a critério das
prefeituras determinarem ou não a retomada dos setores, por meio de decreto municipal.
Todos os protocolos, geral e específicos, seguem disponíveis no site do Projeto
Retoma Pará", explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
A medida se aplica em, pelo menos, 19
áreas compreendidas como atividade turística, dentre as quais agências de
turismo e empresas de planejamento de atrações turísticas; meios de hospedagem;
organizadores, promotores e prestadores de serviço de infraestrutura; guias
turísticos; parques temáticos e acampamentos turísticos, entre outros.
Cada um desses setores deverá obedecer
ao protocolo determinado para a sua atividade, garantindo que não haja
contaminação por Covid-19 nos ambientes e a segurança de todos os envolvidos.
Os protocolos incluem cuidados a serem
tomados em áreas comuns, recepção, no manuseio e na oferta de alimentos e
bebidas, bem como em lojas e ambientes externos, assim como em automóveis.
"Houve uma reunião com o setor, na
qual foram definidas as principais exigências para manter esses serviços
abertos. Levamos em consideração também a necessidade econômica desse setor e
dos profissionais que dependem economicamente deles. No entanto, é preciso que
seja controlada a distância mínima entre as pessoas e a higienização correta de
espaços e objetos. Não podemos esquecer que ainda estamos em pandemia e que a
prioridade é garantir que o Pará não passe por um novo pico da doença",
complementou o procurador.
Além disso, o decreto também altera a
porcentagem de ocupação em instituições religiosas, nos municípios cuja
bandeira seja laranja ou amarela. Agora, o ocupação máxima passa a ser de 50%,
sendo que este número não pode estar acima de 200 pessoas.
As novas medidas estão em vigor desde a
sua publicação.Amanhã é o Dia dos Avós, 26 de julho, e em razão a atual
cenário, onde muitos estão mantendo o distanciamento ou isolamento, envio essa
sugestão de pauta especial, de uma ação humanizada que fizemos em homenagem aos
avós, para aquecer o coração.