Um jovem autista de 20 anos de idade
conseguiu na Justiça a autorização para viajar ao lado de seu cão de apoio
emocional, no trecho Imperatriz (MA) - Londrina (PR), na última quarta, 22 de
julho. A decisão foi emitida pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá após
ação civil pública movida pelo Ministério Público do Pará.
A mãe do passageiro procurou a
Promotoria de Justiça de Marabá dias antes da viagem de retorno do filho ao
município de Londrina, após a companhia aérea Latam Airlines Brasil ter se
negado a permitir que o cão, um husky siberiano de 38kg, viajasse de forma
gratuita na cabine de passageiros ao lado do jovem. A mãe do passageiro
explicou, ainda, que tal restrição não teria ocorrido no voo da mesma companhia
aérea que trouxe o jovem e o cão de Londrina até Marabá.
O passageiro em questão é diagnosticado
com Transtorno do Espectro Autista e utiliza o cão para fins terapêuticos,
assistência emocional e tratamento de patologia psiquiátrica, conforme laudo
médico apresentado nos autos. A juíza Andrea Aparecida de Almeida Lopes, que
assinou a decisão, considerou que a atitude da companhia aérea, ao negar o
direito do passageiro a viagem com segurança e adequada à sua deficiência,
estaria contrariando o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
e o Código de Defesa do Consumidor, entre outros dispositivos de legislação.
“Com toda segurança - que a todo tempo
deve ser ofertada pela Companhia Aérea, como prestadora de serviço que é, na
forma do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, [...], fica autorizado o
transporte do animal da raça Husky Siberiano –38 kg, conforme a finalidade
terapêutica aqui já citada do animal, tendo em vista que essa é uma
circunstância necessária para que o jovem se sinta ‘apoiado’ durante o voo”,
afirmou a magistrada em um trecho do texto da decisão.
A companhia aérea teve que proceder o
transporte do animal, seguindo as mesmas medidas de segurança e condições
veterinárias adotadas em caso de viagem de deficientes visuais acompanhados de
cão guia. Em caso de descumprimento, a multa chegaria a R$ 7 mil por dia.