As visitas de familiares a custodiados
do sistema penitenciário, em algumas unidades prisionais do Pará, serão
retomadas, gradativamente, a partir de 17 de agosto, conforme a Portaria nº
689/2020, publicada na última quarta-feira (29), que detalha o Plano de
Retomada de Visitas.
O critério de liberação inicial é a
situação epidemiológica do município onde cada unidade está localizada,
observando-se os níveis de risco de contaminação pelo novo coronavírus, segundo
critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa). A
lista com as unidades prisionais (disponível em
http://www.seap.pa.gov.br/sites/default/files/rv003_3.pdf), poderá ser ampliada
ou reduzida, conforme avaliações periódicas da equipe técnica de saúde e do
Gabinete de Crise da Seap.
Critérios para visitas:
1 - O quantitativo de visitas permitidas
nas unidades prisionais, classificadas com
bandeiras amarela e verde, será de 30%
da média aritmética diária de
visitas registradas nos três primeiros
meses de 2020;
2 - As visitas deverão seguir dias
definidos pelo Gabinete de Crise, divididas em até cinco dias na semana, com
exceção de sábados e domingos;
3 - O horário de visitas nos dias
estabelecidos pelo Gabinete de Crise será no intervalo
das 09 às 13 h;
4 - O tempo de duração das visitas será
de, no máximo, 30 minutos;
5 - O número de visitas diárias nas
unidades prisionais dependerá da
infraestrutura dos espaços específicos
para acolhimento;
6 - Entrada de visitantes nas unidades
prisionais obedecerá às normas e protocolos descritos no Manual de
Procedimentos de Segurança da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária;
7 - Nesse primeiro momento só será
permitida a visita de maiores de 18 anos, não
pertencentes aos grupos de risco
(idosos, pessoas com comorbidades e afins) para
Covid-19.
8 - Só serão permitidas visitas de
familiares cadastrados biometricamente pela
Seap.

