Os candidatos à prefeitura de Belém (PA)
foram convidados a assinar pacto pela garantia dos direitos infantojuvenis. O
convite foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPPA), Ministério Público
Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), e pelo Tribunal de
Justiça do Estado (TJPA).
O evento online de assinatura será nesta
quarta-feira (28), às 10h, com transmissão ao vivo no canal de YouTube do MPF
no Pará (www.mpf.mp.br/pa/youtube).
Pelo pacto, os candidatos se
comprometem, caso eleitos, a garantir e defender os direitos das crianças e
adolescentes, reconhecendo a sua plena responsabilidade pela cumprimento de
medidas e deveres indispensáveis à plena concretização do princípio
constitucional da proteção integral de crianças e adolescentes.
O pacto cita obrigações estabelecidas
pela Constituição, por normas internacionais, como da Organização das Nações
Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), por resoluções do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e por leis das áreas da
educação e assistência social.
O compromisso público proposto pelos MPs
e pelo TJPA é que o candidatos cumpram, se eleitos, todos os deveres e medidas
citados no documento mediante a devida previsão, nas leis orçamentárias, de
recursos suficientes ao desenvolvimento de políticas públicas adequadas e
eficientes à garantia total dos direitos das crianças e dos adolescentes na
capital paraense.
Detalhes dos compromissos – Confira os
compromissos citados no pacto:
1 – Destinar os recursos necessários à
composição eficiente do orçamento municipal e do Fundo dos Direitos da Criança
e do Adolescente, inclusive com a definição de percentual mínimo, visando a
promoção das políticas públicas de atenção à infância e à juventude, de acordo
com as diretrizes e planos formulados pelo Conselho Municipal de Direitos da
Criança e Adolescente e demais Conselhos Setoriais com atribuição na matéria.
2 – Cumprir as deliberações do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando a sua atuação
quanto à elaboração e controle da execução da Política Municipal de Atendimento
aos Direitos de Crianças e Adolescentes, assim como garantindo os recursos
indispensáveis às suas atividades.
3 – Fortalecer os Conselhos Tutelares,
assegurando adequada estrutura de funcionamento, bem como a formação e
capacitação continuada de seus membros, além de zelar por seus direitos
laborais.
4 – Promover o protagonismo
infantojuvenil, garantindo a participação espontânea, autônoma e consciente de
crianças e adolescentes nos processos de planejamento, execução e avaliação das
políticas públicas municipais versando sobre os seus direitos.
5 – Intensificar as ações do Poder
Público Municipal visando o incremento da Rede de Proteção à Criança e ao
Adolescente, promovendo o permanente aprimoramento técnico dos servidores
municipais que trabalham no seu atendimento, sobretudo nas áreas da saúde, educação,
assistência social e direitos humanos.
6 – Desenvolver ações, programas,
serviços, projetos e benefícios de Proteção Social às famílias e às comunidades
inseridas em contextos de vulnerabilidade, objetivando garantir alimentação,
moradia digna, geração de trabalho e renda, segurança, prevenção ao uso
excessivo de álcool e outras drogas, acolhimento de pessoas em situação de
risco, tais como moradores de rua, migrantes e refugiados (com atenção especial
aos indígenas da etnia warao oriundos da venezuela), e demais direitos
consubstanciados na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na
Política Nacional de Direitos Humanos (PNDH).
7 – Impulsionar políticas públicas
municipais visando a permanência de crianças e adolescentes junto às suas famílias,
buscando evitar, ao máximo, a sua institucionalização, mediante o resgate e
fortalecimento de seus vínculos familiares, realização de visitas domiciliares,
atendimento socioassistencial e outras estratégias de atendimento e proteção
nesta seara.
8 – Aderir ao Compromisso Nacional pela
Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à
Documentação Básica (Decreto Federal nº 6.289/2007), promovendo a busca ativa
de crianças e adolescentes sem documentos, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social em articulação com outros órgãos de defesa e proteção de
direitos, visando eliminar o sub-registro e registro tardio de nascimento.
9 – Implementar a Lei nº 13.257/2016,
fomentando a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, com vistas
ao desenvolvimento de políticas, programas e serviços intersetoriais para
crianças, com idade entre 0 a 6 anos ou 72 meses, considerando a especificidade
e relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano.
10 – Estimular a criação, organização e
ampliação de espaços que propiciem o brincar, o lazer, a prática de esportes e
de outras atividades culturais e lúdicas para crianças e adolescentes na
cidade, em locais públicos e privados, assegurando a convivência comunitária de
forma livre, segura e saudável.
11 – Garantir o atendimento prioritário
de crianças e adolescentes nas unidades municipais integrantes do Sistema Único
de Saúde (SUS), com a devida observância do princípio da equidade no acesso a
ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, sem olvidar da
especial atenção às gestantes, puérperas e lactantes, na forma do Estatuto da
Criança e do Adolescente e demais documentos legais pertinentes.
12 – Fortalecer e ampliar as estruturas
e os serviços municipais direcionados aos cuidados da saúde mental de crianças
e adolescentes portadoras de transtornos mentais graves e persistentes,
inclusive decorrentes do uso de substâncias psicoativas, especialmente Centros
de Atenção Psicossocial Infantis (CAPSi), de acordo com a Lei nº 10.216/2001 e
demais normativas sobre o assunto.
13 – Promover o acesso universal e
permanente de crianças, com 0 a 5 anos de idade, às creches e pré-escolas, além
de garantir espaços de aprendizagem e de profissionalização para adolescentes,
cumprindo o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNDH) e o Plano
Nacional de Educação (PNE-2014/2024), inclusive para estudantes de comunidades
tradicionais, ribeirinhos, quilombolas e povos indígenas.
14 – Garantir os recursos tecnológicos e
de acesso à internet a famílias de alunos da rede municipal de ensino,
especialmente para os que necessitem permanecer em atividades escolares à
distância em decorrência da pandemia da covid-19, bem como a continuidade de prestação
de merenda escolar para todos os estudantes sob sua responsabilidade.
15 – Fomentar a criação e o efetivo
funcionamento dos Grêmios Estudantis nas escolas do município, bem como
assegurar a efetiva participação dos representantes dos alunos nos Conselhos
Escolares, a fim de fortalecer o seu diálogo permanente com gestores,
professores, servidores e demais segmentos da comunidade escolar, cumprindo o
princípio da gestão democrática da educação.
16 – Combater o trabalho infantil,
sobretudo nas suas piores formas, tais como na exploração sexual e no tráfico
de drogas, promovendo campanhas de sensibilização social, assim como garantindo
cursos e espaços de aprendizagem e de profissionalização para adolescentes no
âmbito da Administração Pública Municipal e mediante convênios com entidades
privadas.
17 – Implementar, na esfera municipal, o
Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto Federal nº
7.612/2011), garantindo a inclusão social e acessibilidade de crianças e
adolescentes com deficiência, para atendimento de suas necessidades gerais de
saúde e específicas de tratamento, habilitação e reabilitação, como também de
seu direito à educação, mediante transporte escolar acessível, adequação
arquitetônica dos espaços educacionais, oferta de recursos multifuncionais e
formação especializada de professores.
18 – Fomentar a elaboração de Programa
Municipal de Prevenção à Violência e de Enfrentamento à Letalidade
Infantojuvenil, objetivando proteger a integridade e a vida de crianças e
adolescentes, principalmente dos residentes em áreas de vulnerabilidade e de
risco social, assegurando a interlocução permanente dos órgãos municipais com o
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).
19 – Aderir ao Pacto Nacional pela
Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de
Violência, celebrado em 13/06/2019, que visa a implementação da Lei nº
13.431/2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603/2018, promovendo campanhas
periódicas de sensibilização social, bem como divulgando amplamente os serviços
de proteção, acolhimento e atendimento integral às vítimas e às suas famílias.
20 – Aperfeiçoar e monitorar a execução
das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de
serviços à comunidade), em consonância com o Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo e diretrizes estabelecidas pela Lei n.º 12.594/2012 (Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase).