A 12ª Vara do Trabalho de Belém
homologou o pedido, feito pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), de
destinação de recursos à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB e ao
Grupo Para Valorização, Integração e Dignificação Do Doente de Aids – Grupo
Paravidda, nos autos de ação civil pública contra o Banco da Amazônia (Basa).
Do valor, R$ 50 mil foram direcionados à CNBB para aquisição de cestas básicas
e material de higiene a serem doados para a população do Marajó, e R$ 6.855,00
ao Paravidda para compra de equipamentos de segurança.
A ação civil pública foi ajuizada pelo
Ministério Público do Trabalho objetivando a anulação das contratações de
pessoal realizadas pelo Basa sem a realização de concurso público, assim como a
sua condenação ao pagamento de dano moral coletivo decorrente da prática de
assédio moral contra a comunidade dos empregados advogados. Além disso, o MPT
também requereu que o banco cumprisse as seguintes obrigações: não submeter,
permitir ou tolerar que seus empregados, em especial os advogados, sejam
assediados moralmente; somente contratar empregados aprovados em concurso
público, ressalvadas as exceções permitidas pela lei; não despedir empregado
por motivos discriminatórios ou retaliatórios; e não manipular os concursos
públicos que fizer.
O Basa foi condenado ao pagamento de
dano moral coletivo na ação. Do valor fixado, além das reversões à CNBB e ao
Paravidda, R$ 2,5 milhões foram destinados para o combate ao coronavírus
(COVID-19) nos Estados do Pará e Amapá, e outros R$4.584.058,00 serão divididos
em 4 parcelas semestrais de R$1.146.014,50, a serem quitadas em 30/06/2021,
10/12/2021, 30/06/2022 e 09/12/2022, a serem revertidas a órgãos públicos ou
entidades beneficentes indicadas pelo MPT.
O Ministério Público do Trabalho
fiscalizará a prestação de contas, quanto ao uso do dinheiro.
ACPCiv 0029300-17.2006.5.08.0012