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Devastação avança nos assentamentos sustentáveis idealizados por Dorothy Stang. Foto: Ação judicial |
Desde 2017 os Projetos de
Desenvolvimento Sustentável Virola-Jatobá e Esperança, em Anapu, no Pará,
sofrem com o assédio de invasores, grileiros e madeireiros que provocam danos
no patrimônio florestal, loteiam terras públicas e ameaçam as mais de 300
famílias assentadas.
Os órgãos públicos responsáveis pela
reforma agrária e pela fiscalização ambiental, apesar de várias recomendações e
alertas recebidos ao longo dos últimos anos, não conseguem assegurar a
segurança, a expulsão dos invasores e o fim do desmatamento ilegal nos projetos
pelos quais a irmã Dorothy Stang lutou até ser assassinada em fevereiro de
2005.
Agora, o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), a
União e o Estado do Pará podem ser obrigadas pela Justiça Federal a resolver os
problemas, em resposta a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF),
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Defensoria Pública da União
(DPU) e a Defensoria Pública do Estado (DPE).
A ação pede liminar urgente para obrigar
os entes estatais a adotarem ações emergenciais contínuas para “inibir, coibir
e reprimir infrações socioambientais” nos dois assentamentos, especialmente nas
áreas de reserva legal.
Os assentamentos da modalidade PDS, como
o Virola-Jatobá e o Esperança, permitem a exploração agrícola apenas de
parcelas das terras, com a manutenção de reservas florestais que devem ser
mantidas mas podem ser objeto de manejo sustentável coletivo pelos assentados.
Para assegurar a sustentabilidade das
famílias combinada com a proteção ambiental, são tipos de assentamento que
exigem maior fiscalização e atenção do poder público, especialmente do Incra,
do Ibama e da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará,
responsável por autorizar o manejo florestal nas áreas.
Em vez disso, a ação judicial relata que
ambos os projetos de assentamento padecem de uma “situação calamitosa de
abandono institucional” e os agricultores vivem em constante insegurança. Em
2017, 200 homens armados invadiram a área de reserva legal do assentamento
Virola-Jatobá. Os invasores são um grupo organizado e fortemente armado que
promove o desmatamento e o loteamento de toda a área protegida que estava
destinada ao plano de manejo florestal das famílias assentadas.
Ao longo dos anos de 2018 e 2019 foram
realizadas reintegrações de posse na Reserva Legal do PDS Virola-Jatobá, sempre
se encontrando barracos, invasores, armamentos. Foram feitas prisões em
flagrante e mesmo assim os invasores retornam constantemente.
“A destruição da floresta avança e os
invasores lucram com a extração ilegal de madeira, ao passo em que os
beneficiários da reforma agrária perdem o direito de explorar legalmente a área
que planejaram explorar sustentavelmente”, diz a ação judicial.
O grupo de invasores do PDS
Virola-Jatobá age em possível conluio com outro grupo, menor, que invadiu a
área de reserva legal do PDS Esperança. Os moradores do assentamento chegaram a
acampar por nove meses nas proximidades da área para evitar a entrada de madeireiros,
mas no ano passado, descumprindo recomendações do MPF, o Incra desativou a
guarita de vigilância que ficava no local e permitia o controle sobre a saída
de madeira derrubada ilegalmente.
Para as instituições que levaram a
situação à Justiça, “a demora nos serviços prestados pelo Incra, acirra os
conflitos fundiários e a situação de violência, traduzida em ameaças e, até
mesmo, mortes”. “Além disso, no plano estritamente ambiental, observa-se que
danos ambientais são de difícil reversão”, lembra a ação.
Entre as medidas solicitadas pela ação
civil pública está obrigar o Incra a restabelecer as guaritas de segurança,
fazer o monitoramento contínuo das áreas de reserva legal dos assentamentos,
com informações ágeis sendo fornecidas permanentemente aos órgãos de
fiscalização ambiental e ao Ministério Público.
Além disso, ainda ao Incra, a ação pede
que seja realizada a revisão ocupacional dos PDS Esperança e Virola-Jatobá no
prazo de 60 dias, com a exclusão de ocupantes irregulares e também de qualquer
morador que tenha praticado ou participado em desmatamento ilegal
O Ibama e o Estado do Pará podem ser
obrigados a realizar fiscalizações contínuas nas áreas de reserva legal nos
assentamentos, inclusive com eventual emprego da Força Nacional de segurança,
mediante convocação pelo governo paraense. A ação também solicita o
acompanhamento dos registros no Cadastro Ambiental Rural, com cancelamento
sumário dos irregulares, sobrepostos às terras destinadas à reforma agrária.