A Justiça Federal determinou a suspensão
dos efeitos de um decreto em vigor desde 2019 que extinguiu mais da metade de
cargos em comissão e funções de confiança que àquela época já estavam ocupados
por servidores da Universidade Federal do Pará (UFPA), do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) e da Universidade Federal Rural
da Amazônia (Ufra).
Além de retirar todos esses cargos e
funções do campo de incidência do decreto, o juiz federal da 1ª Vara em Belém
(PA), Henrique Jorge Dantas da Cruz, atribuiu efeitos imediatos à sentença,
assinada nesta quinta-feira (8), por entender que vários ocupantes dos cargos e
funções extintos podem estar sendo privados de verba alimentar em decorrência
de ato inconstitucional.
Na ação, o Ministério Público Federal
(MPF) alega que o Decreto nº 9.725, em vigor a partir de 31 de julho de 2019,
não poderia extinguir cargos e funções de confiança que estavam ocupados,
porque isso representaria uma violação de dispositivos constitucionais. O MPF
acrescentou ainda que o decreto presidencial também afeta diretamente a gestão
das universidades e institutos federais, a quem a Constituição atribuiu
autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Inconstitucional - Na sentença, o juiz
federal Henrique Jorge Dantas da Cruz destaca que o chefe do Poder Executivo
tem competência legal para adotar medidas que representem maior agilidade e
eficiência administrativa, mas não pode fazer isso por meio de decretos que
contrariem a lei. No caso, reforça o magistrado, o decreto presidencial afetou
cargos e funções de confiança ocupados nas duas universidades e no instituto
federais está formalmente incompatível com a Constituição.
O magistrado observa que dispositivo do
próprio decreto reconhece que a extinção atinge cargos e funções ocupadas.
“Consequentemente, os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de
confiança que deixaram de existir por força do Decreto 9.725/2019 voltam a
ocupá-los. Evidentemente, os cargos em comissão e as funções de confiança que
estavam vagos foram constitucionalmente extintos”, diz a sentença.
Ao reforçar seu entendimento de que o
decreto da Presidência da República desrespeitou a Constituição, o juiz
Henrique Dantas da Cruz ressalta que a “intenção de extinguir funções ou cargos
públicos ocupados pode ser efetivada; basta seguir as regras da democracia,
isto é, extinguir por meio de lei votada no Congresso Nacional.”
Reprodução do site da Justiça Federal
no Pará, com adaptações