O Ministério Público do Trabalho PA-AP
(MPT) retornará às suas atividades presenciais na próxima segunda-feira, 5 de
outubro de 2020, de forma preliminar e gradual, em Belém (sede) e nas
Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTM) de Macapá e de Santarém, e a
partir de 1º de dezembro em Marabá.
Para a retomada, os setores do órgão
passaram por adequações, como: a instalação de barreiras de contato entre
servidores e usuários nos postos de trabalho e de atendimento ao público;
marcações de distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas; criação de pontos
de acesso a álcool gel e ampliação de lavatórios com disponibilidade de
sabonete e toalhas descartáveis; além de outras medidas para a prevenção de
contágio pela Covid-19.
Máscara e temperatura corporal
Somente será autorizado o acesso às
unidades do MPT às pessoas que estiverem usando máscara de proteção de maneira
adequada (cobrindo o nariz e a boca) e que apresentarem temperatura corporal
inferior a 37,5°C, aferida por termômetro digital infravermelho e à distância,
antes da entrada no órgão. O uso da máscara deve ser mantido durante todo o
tempo de permanência nas dependências da instituição.
Expediente e audiências
O expediente interno do órgão será das
8h às 15h para o regime de teletrabalho integral e de 8h às 12h, para o
trabalho presencial em Belém e nas PTMs de Santarém e Marabá, e das 9h às 13h,
para o trabalho presencial na PTM de Macapá. O atendimento ao público e o
recebimento de denúncias continuam disponíveis por meio dos canais indicados no
site www.prt8.mpt.mp.br, mas a partir do retorno das atividades presenciais
poderão ser feitos também diretamente nas unidades do MPT, quando o atendimento
remoto for inviável.
As audiências serão preferencialmente
por videoconferência, sendo admitida audiência presencial quando a realização
ou a finalidade do ato exigir a presença física dos envolvidos. Também será
admitida a realização de audiências mistas, com a presença de alguns
participantes nas dependências da Instituição, observadas as cautelas
sanitárias, e a participação de outros por meios virtuais.
Caso a pessoa notificada para audiência
administrativa não possua os meios necessários para participação por videoconferência,
poderá ser disponibilizado o acesso à unidade da PRT8 para tal fim, mediante
justificativa do procurador titular do procedimento.