Contran revoga resolução que interrompia prazos de serviços de trânsito



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a resolução 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e procedimentos ligados aos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), entre eles o Departamento de Trânsito do Estado (Detran). A resolução buscava mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, já que os órgãos estavam com as suas atividades paralisadas e inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O retorno dos prazos se dará de forma gradativa para que não haja problemas aos usuários.

 A medida entrará em vigor no dia 1º de dezembro, quando passam a vigorar os novos prazos de serviços, como renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação. A revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, considerando a normalização dos serviços nos órgãos e o retorno das atividades presenciais ao público, garantindo o cumprimento da legislação.

 Os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o licenciamento de veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade. O Detran divulgará em breve um cronograma de retomada dos prazos, onde cada serviço contará com uma melhor forma de restabelecimento.

 "O Detran trabalhará para que o retorno do cumprimento destes prazos seja realizado da melhor maneira possível, minimizando os impactos à população e com todo cuidado possível" - Marcelo Guedes, diretor geral do Detran.