O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) revogou a resolução 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os
prazos de processos e procedimentos ligados aos órgãos que compõem o Sistema
Nacional de Trânsito (SNT), entre eles o Departamento de Trânsito do Estado
(Detran). A resolução buscava mitigar os impactos decorrentes da pandemia do
novo coronavírus, já que os órgãos estavam com as suas atividades paralisadas e
inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). O retorno dos prazos se dará de forma gradativa para que não
haja problemas aos usuários.
A medida entrará em vigor no dia 1º de
dezembro, quando passam a vigorar os novos prazos de serviços, como renovação
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de
notificações de autuação. A revogação restabelece a contagem dos prazos de
maneira acessível, considerando a normalização dos serviços nos órgãos e o
retorno das atividades presenciais ao público, garantindo o cumprimento da
legislação.
Os processos relacionados às infrações
de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o licenciamento de
veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas
(ITL), terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade. O Detran
divulgará em breve um cronograma de retomada dos prazos, onde cada serviço
contará com uma melhor forma de restabelecimento.
"O Detran trabalhará para que o
retorno do cumprimento destes prazos seja realizado da melhor maneira possível,
minimizando os impactos à população e com todo cuidado possível" - Marcelo
Guedes, diretor geral do Detran.