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Crédito: Marco Santos / Ag. Pará |
O Departamento de Trânsito do Estado
(Detran) inicia em 4 de janeiro de 2021, o uso de radares do tipo fixo em três
rodovias estaduais para fiscalizar o limite máximo de velocidade nas vias. A
implantação do equipamento visa à fiscalização dos perímetros em que os
equipamentos estarão posicionados na busca da redução de acidentes de trânsito.
Os radares estarão localizados em ambos os sentidos da PA-136, km 67, em
Castanhal; PA-320, km 4, também em Castanhal; e na Alça Viária, km 3, em
Marituba, município da Região Metropolitana de belém (RMB).
O Detran adotará um projeto de atuação
educativa entre os dias 4 e 31 de janeiro de 2021, em que as infrações
capturadas no período não serão validadas. A medida quer alertar os motoristas
sobre os comportamentos de risco, além de adaptar a população ao novo método de
registro de infração. A fiscalização efetiva nas rodovias, com aplicação de
penalidade, somente se iniciará a partir do dia 1º de fevereiro de 2021.
Conduzir um veículo acima da velocidade
máxima permitida, além de ser infração, segundo o artigo 218 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), também, é um dos principais fatores de risco de acordo
com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Diretor técnico-operacional do Detran,
Bento Gouveia informa que, de acordo com o levantamento de dados do órgão,
apenas 2% dos condutores são flagrados ultrapassando a velocidade permitida nas
vias, mas ele reforça que, mesmo sendo uma porcentagem pequena, se comparada
com o total, também é a mais envolvida em acidentes graves.
"Mesmo que a maioria das pessoas
nas vias seja de bons condutores, o excesso de velocidade ainda é uma das
principais causas de acidentes. Principalmente quando também ocorre o consumo
de álcool antes de dirigir, e o condutor tende a acelerar. Uma das principais
formas de coibir essa prática, dentro da legislação, é com a implantação dos
radares", destaca Bento Gouveia.
A fiscalização do limite de velocidade
dos pontos em que os radares estão posicionados, que serão indicados por placas
R-19, será em tempo integral. Das 6h às 22h, e também ocorrerá a fiscalização
das infrações de avanço de sinal vermelho no semáforo (Art. 208 do CTB) e parar
o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso (Art. 183 do
CTB).
*Com colaboração de Esther Pinheiro