A juíza do Trabalho Marlise de Oliveira
Laranjeira, 4ª. Vara do Trabalho de Marabá, concedeu a tutela de urgência
provisória para obrigar os réus, Pró Saúde - Associação Beneficente de
Assistência Social e Hospitalar e Estado do Pará, a concederem a todos os seus
empregados o intervalo legal para repouso e alimentação, bem como promover uma
série de medidas de adequação nos locais de descanso.
Na ação, o MPT informa que o Hospital
Regional de Marabá́, gerenciado pela Pró Saúde, apresenta, atualmente,
precárias condições de saúde, conforto e segurança para os trabalhadores,
especialmente nos locais destinados para descanso dos empregados. Alega, ainda,
que a reclamada não tem concedido, regularmente, o intervalo intrajornada aos
seus funcionários. O MPT alerta que a Pró Saúde e o Estado do Pará não estão
observando as normas de saúde e segurança do trabalho, colocando os
trabalhadores em risco iminente às mais diversas doenças físicas e psíquicas.
A Justiça do Trabalho determinou que, no
prazo de 24 horas, seja concedido aos trabalhadores intervalo para repouso e
alimentação de, no mínimo, uma hora, e, no máximo, duas horas, para trabalho
contínuo, cuja duração exceda 6 horas, salvo negociação coletiva, respeitado o
limite mínimo de trinta minutos. Em até 90 dias, Pró Saúde e Estado do Pará,
devem disponibilizar locais de descanso adequados e com capacidade para que
todos os trabalhadores de plantão possam usufruir do período de descanso e
intervalo, seja mediante a construção de locais específicos, seja pela
readequação de locais já existentes; equipar quartos dos dormitórios com
número de camas suficientes para todos ao trabalhadores no plantão; equipar
camas com colchoes certificados pelo Inmetro, manter roupas de cama sempre
higienizadas e trocadas a cada turno; manter ventilação natural conjuntamente
com ventilação artificial, adequadas às condições climáticas da região; manter
armários com chave para o trabalhador guardar pertences durante plantão; manter
conforto acústico; manter nas camas superiores dos beliches proteção lateral e
escadas fixas à estrutura;
disponibilizar instalações sanitárias para cada grupo de 20
trabalhadores, separados por sexo; disponibilizar lavatório para cada 10
trabalhadores nas atividades de exposição e manuseio de material infectante,
substâncias tóxicas, irritantes, aerodispersóides (partículas ou gotículas
pequenas suspensas na atmosfera ou ambiente de trabalho) ou que provoquem a
deposição de poeiras, que impregnem a pele e roupa do trabalhador.
Procedimento: 0000727-15.2020.5.08.0129
Nota da Pró-Saúde
A Pró-Saúde informa que o Hospital Regional do Sudoeste do Pará Dr. Geraldo Veloso (HRSP) atua em conformidade com a legislação trabalhista. Neste sentido, a entidade prestará todos os esclarecimentos necessários em juízo.
O HRSP é uma unidade de referência com atendimento de média e alta complexidades para 22 municípios paraenses. O hospital conta com 115 leitos, sendo 77 de Unidades de Internação e 38 de Unidades de Terapia Intensiva.
A unidade também se tornou referência no Pará durante a pandemia do novo coronavírus, atuando no tratamento de pacientes graves com a doença.
O Hospital Regional do Sudeste do Pará implantou um Comitê de Gerenciamento ao coronavírus, aplicando medidas preventivas à doença, com ações assistenciais para abordagem dos usuários com suspeita de Covid-19, além de estabelecer os fluxos de atendimento em todos os seus setores.