A Receita Federal adiou, para 31 de
maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física,
ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março,
terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº
2.020/2021, publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Receita, a prorrogação
foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia
de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi
estendido em dois meses, até 30 de junho.
“A medida visa proteger a sociedade,
evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais
estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda
profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo
federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da
doença”, explicou, em nota.
Em razão do adiamento, o contribuinte
que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá
fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta
data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse
caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.
Para aqueles que não optarem pelo débito
automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou
pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
no site da Receita Federal.
Também foram prorrogados para 31 de maio
de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de
Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto
relativo a essas declarações.
A Receita destacou ainda que
disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair
de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo
federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de
rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração
pré-preenchida.