Em atendimento a uma solicitação do governador do Pará, Helder Barbalho, e do secretário de Turismo, André Dias, a Secretaria de Estado de Turismo (Setur) promoveu, na manhã da última quinta-feira (13), uma reunião com os representantes das regiões turísticas do Pará sobre os municípios que tenham fluxo turístico em áreas naturais e que possam apresentar algum risco de intercorrências ou acidentes em atrativos ou pontos de visitação. Durante o encontro também foram debatidas as melhorias necessárias para inclusão e categorização dos municípios paraenses no Mapa do Turismo Brasileiro divulgado pelo Ministério do Turismo (MTur).
Novas regras do Mapa do Turismo
A partir do dia 3 de janeiro de 2022, os gestores municipais já poderão anexar a documentação que será analisada e validada pelo Ministério do Turismo. Todos os interessados devem seguir uma série de critérios e prazos. As regras valem para os municípios que já estão no mapa e para as novas adesões. O novo Mapa do Turismo Brasileiro será divulgado em 31 de março de 2022.
"O Mapa tem uma importância para o nosso desenvolvimento regional e a categorização de cada município. Ele é desenvolvido pelo MTur e implementado por nós. Tecnicamente há um alinhamento muito grande, respeito ao trabalho que precisa ser feito. Temos novas regras e precisamos implementar isso na prática, trabalhando em conjunto, para o maior número de municípios incluídos e melhor categorização", comenta André Dias.
Marília Tavares, interlocutora da Região das Florestas do Marajó, chama atenção para o fato das mudanças no setor com o último pleito municipal. "Tivemos mudança de novos gestores, com as eleições de 2020. Tanto novos prefeitos, como novos secretários. Já estamos trabalhando com os prefeitos do Marajó para que eles possam entender a relevância do Mapa para a captação de recursos, orientando como proceder com a documentação e definição orçamentária", detalha.
Critérios para atualização do Mapa do Turismo Brasileiro (2022)
- Possuir e apresentar a legislação
comprovando a existência do órgão ou entidade responsável pela pasta de turismo
(Secretaria, Fundação, Setor, Departamento, Diretoria, Gerência) por meio de
Decreto de Nomeação; e apresentação de legislação referente à estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal (Lei e Organograma);
- Possuir Conselho Municipal de Turismo
ativo - com a Legislação que o institui, Ata de Posse da Diretoria e das duas
últimas reuniões realizadas;
- Possuir prestador (es) de serviços
turísticos de atividades obrigatórias registrados na base de dados do Sistema
do CADASTUR até 30 dias antes do fechamento do SISMapa;
