O Ministério Público do Trabalho (MPT)
ingressou, nesta terça-feira (12), com pedido de retomada do fluxo processual
normal da ação que visa à proteção de trabalhadores da empresa Vale localizados
em área de risco no município de Parauapebas, no Pará.
A Vale recorreu contra a decisão da Vara
do Trabalho de Parauapebas, que determinou a imediata correção das
irregularidades, no Tribunal Regional do Trabalho do Pará e na
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determinou a suspensão do
processo enquanto se discute a possibilidade de um acordo. Para o MPT, no
entanto, não há necessidade de interrupção da tramitação normal do processo
para que um eventual acordo seja discutido.
Os integrantes do Grupo Especial de
Atuação Finalística – GEAF do MPT que acompanham o caso aguardam a
reconsideração da decisão, com a retomada do curso processual, pois a
jurisdição das instâncias ordinárias que cuidam do caso, no Pará, não foi
exaurida, e a paralisação da Ação mantém a situação de ilegalidade e ameaça aos
trabalhadores.
Sobre a ação – Há cerca de duas semanas,
o MPT obteve decisão liminar favorável na Justiça do Trabalho determinando que
a Vale removesse os trabalhadores dos locais de risco em Parauapebas (PA) e
observasse medidas de cautela em relação àqueles estritamente necessários à
operação da barragem. A Vale recorreu e o desembargador responsável pelo
Mandado de Segurança no TRT8 decidiu pela suspensão da liminar por 15 dias.
Desta decisão a Vale recorreu, tanto ao Tribunal Regional do Trabalho no Pará,
quanto junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, tendo esta última
tomado a decisão de suspender o processo – inicialmente até que houvesse
decisão do TRT, e, posteriormente, suspendendo por completo o andamento do
Processo.
Desde os incidentes em Minas Gerais nas
barragens de Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019, o MPT redobrou a atenção
quanto às medidas de cautela, agindo preventivamente, de forma a observar as
disposições legais que visam à proteção dos trabalhadores em situação mais vulnerável,
em especial dos posicionados na Zona de Autossalvamento, que seriam atingidos
na hipótese de colapso da estrutura.