Lei paraense que cria taxa sobre uso de recursos hídricos é inconstitucional

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende a inconstitucionalidade da Lei 8.091/2014, do estado do Pará, que criou a taxa de fiscalização sobre exploração e aproveitamento de recursos hídricos.


Segundo ele, a competência para desempenhar o poder de polícia ambiental sobre concessões de exploração de recursos hídricos é privativa da União. O PGR também sustenta que a base de cálculo da taxa é característica de imposto e desproporcional aos custos da atividade de fiscalização que pretende financiar.


No parecer, o PGR acrescenta, ainda, “a onerosidade excessiva do valor cobrado por meio de taxa e manifesta desproporcionalidade com o custo da atividade estatal”, o que viola o artigo 150 da Constituição, que veda tributo com efeito de confisco (inciso IV).