Descartar entulho na via pública
é infração grave sujeita a penalidades previstas pelo Código de Posturas do
Município. Quem despeja lixo em local impróprio, atrapalhando a passagem de
pedestres ou carros, pode ter que pagar mais de R$ 600 reais em multa. Os
infratores, ao serem notificados, recebem prazo para fazer a retirada do
material. Em caso de descumprimento, a multa é aplicada.
A
equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) apurou
denúncias recebidas por meio da central de atendimento Disque Sesan 156 e
notificou sete donos de imóveis responsáveis por obras que usam a calçada para
depositar restos de construção.
A Prefeitura
de Belém recolhe até 0,5 metros cúbicos, equivalente ao conteúdo de uma caixa
de água de 500 litros. “Quantidades maiores são de responsabilidade do gerador,
conforme prevê a lei 12.305, que trata da Política Nacional de Resíduos
Sólidos”. Já a Lei 9.605/98 é bem mais
rigorosa com quem suja a cidade e comete crime ambiental, estabelecendo multas
que variam de R$ 50 a R$50 milhões de reais, dependendo do local e do tipo de
material descartado.
Durante a fiscalização, obras em
duas boates localizadas no bairro do Retuto foram notificadas: a primeira, na
travessa Benjamin Constant e a segunda na Municipalidade. Nos dois casos os
responsáveis utilizavam a via pública como extensão da obra e receberam prazo
para remover todo o material.
Somente este ano, a Prefeitura de
Belém aplicou 110 notificações para obstrução do passeio público com restos de
construção. Destes, apenas 13 casos foram convertidos em multa, já que os
responsáveis não cumpriam o prazo para a remoção do entulho ou foram novamente
flagrados cometendo a irregularidade.
Denúncias - O cidadão que se sentir lesado em caso de
despejo irregular de lixo ou entulho, pode fazer denúncias pelo Disque Sesan
156 e informar o local onde o material foi descartado. Também é possível
receber orientações para evitar multas e autuações. A ligação é gratuita e deve
ser feita por meio de telefone fixo.
