Com o prazo para o registro das
candidaturas encerrado nesta segunda-feira (15), os candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador nos 5.568 municípios brasileiros iniciam nesta
terça-feira à campanha mais curta dos últimos 18 anos: 45 dias, em vez de 90. O
primeiro turno está marcado para 2 de outubro, e os candidatos terão, a partir
desta terça, 45 dias para realizar comícios, distribuir material gráfico e
organizar passeatas e carreatas. Ao longo dos últimos dois anos, mudanças na
lei eleitoral foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo
governo. Com as modificações, as campanhas, que antes começavam após 5 de julho
(conforme a Lei 9.504/97), tiveram o início adiado para depois de 15 de agosto
(de acordo com a Lei 13.165/15), o que reduziu o período de 90 para 45 dias.
Antes da eleição de 1998, a lei
não especificava a duração das campanhas – apenas dizia que deveriam começar
depois das convenções partidárias, que definem os candidatos que disputarão o
pleito. Durante as discussões da chamada “minirreforma eleitoral”, nas
comissões do Congresso Nacional, tanto deputados quanto senadores defenderam
encurtar o período de campanha sob a argumentação de que, para partidos e
candidatos, as campanhas se tornarão mais baratas.
Inserções
Outra mudança aprovada pelo
Congresso e que passou a entrar em vigor na eleição municipal deste ano está
relacionada ao tempo de propaganda gratuita na TV e no rádio, que caiu de 45
dias para 35. Pelo calendário deste ano, definido pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), as inserções começarão no próximo dia 26. Conforme o TSE, as emissoras de
rádio e TV terão que reservar, a partir dessa data, dois blocos de dez minutos
cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, para exibir as propagandas dos
candidatos a prefeito – no rádio, a propaganda será veiculada das 7h às 7h10 e
das 12h às 12h10; enquanto na TV a peça será veiculada das 13h às 13h10 e das
20h30 às 20h40. No caso das inserções de 30 e 60 segundos, destinadas aos
candidatos a prefeito e a vereador, o total diário será de 70 minutos de
exibição, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 0h – a proporção das
propagandas será de 60% para candidato a prefeito e 40% para candidato a
vereador.
Doação
empresarial
Esta será também a primeira
eleição em que as empresas estarão proibidas de fazer doações para os
candidatos a prefeito e vereador. As campanhas só poderão contar com o
financiamento de pessoas físicas. Além disso, os candidatos terão de obedecer a
um limite de gastos. Até a eleição passada, não havia restrições para os gastos
de campanha e o valor era uma decisão dos próprios partidos políticos. Em municípios
com até 10 mil eleitores, o limite de gastos para campanha a prefeito nesta
eleição será de R$ 108 mil e para vereador, de R$ 10,8 mil. No caso das cidades maiores, os
candidatos a prefeito poderão gastar até 70% do valor declarado pelo candidato
que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do
gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos. Os limites podem ser
consultados no site do TSE e são diferentes para cada cidade e cargo (vereador
e prefeito).